Comissão de Saúde e Assistência Social

8ª Legislatura - 1ª Formação

21/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art.69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social: 

a) opinar nas proposições relativas ao conjunto de conhecimentos tendentes a garantir a preservação da memória da cidade, do plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, seus valores culturais e artísticos; sobre aquelas relacionadas a arte e à cultura de maneira geral; 

b) relacionadas com a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; 

c) relacionadas à recreação e ao lazer; 

d) relativas à educação e ao ensino; 

e) relacionadas com as diretrizes e bases da educação e reformas do magistério municipal; 

f) que envolvam o sistema de concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino; 

g) que digam respeito ao desenvolvimento do programa de merenda escolar junto aos estabelecimentos da rede oficial de ensino do Município;

(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)