Art. 67. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I - Proposta orçamentária plano plurianual, lei de diretrizes e anual; – Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
II - Os pareceres prévios do Tribunal de Contas do estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e verba de representação do Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
V - Os que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)