Dispõe sobre o abandono de veículos automotores em logradouros públicos, assim entendidos como vias urbanas, praças, ruas, passeios, ou jardins públicos e em pistas de rolamento, acostamentos ou faixas de domínio das estradas no município de Porto Real e dá outras providências
Cacilda Serfiot Machado;
Tramitado
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