Dispõe sobre a possibilidade aos membros de igrejas adventista, judeus e batistas do sétimo dia, matriculados na rede pública e particular de ensino, abono de faltas, horário distinto para a realização de provas no ensino regular, EJA e concurso públicos, no caso dessas atividades serem realizadas entre as 18h da sexta-feira às 18h do sábado, período considerado de guarda religiosa no municipio de Porto Real.
Luis Fernando Graciani;
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