Ementa: Adiciona parágrafo único ao art. 79 da Lei Municipal nº 567 de 02 de Março de 2016, que altera a Lei Municipal nº 377 de 14 de Dezembro de 2009, que tem como base a Lei Federal nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, que dispõe sobre estágio dos estudantes, para determinar que as instituições cedentes de estágio assegurem a existência de 50% (cinquenta por cento) de vagas, para o cumprimento da exigência do estágio obrigatório por todos os estudantes a ela sujeitos.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/10/2017


Dados da Proposição   Projeto de Lei 16/2017
Nº do Processo:   -1
Ano do Processo:   2017

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária567/2016 02/03/2016INCLUIParágrafo único ao art. 79

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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