Ementa: Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações públicas das taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios enquanto houver a exigência de reciprocidade entre Município e Estado para aplicação da isenção da Taxa Judiciária incidente sobre os processos judiciais em que figure o Município.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/08/2012

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