Ementa:   CRIA NO ÂMBITO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, A PROIBIÇÃO DE NEPOTISMO, DAS AUTORIDADES QUE MENCIONA, SEGUNDO O QUE DISPÕE.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/08/2011

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Lei Orgânica01/1997 01/01/1997MENCIONAArt. 60

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