Ementa: Regulamenta o art.118 da LOM, que dispõe sobre o transporte gratuito para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos colegiais , policiais , bombeiros, carteiros, as crianças até cinco anos de idade , as pessoas portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção e seus acompanhantes em todas as linhas urbanas e rurais de ônibus no município de Porto Real e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/11/2008

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