Ementa: Regulamenta o art.118 da LOM, que dispõe sobre o transporte gratuito para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos colegiais , policiais , bombeiros, carteiros, as crianças até cinco anos de idade , as pessoas portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção e seus acompanhantes em todas as linhas urbanas e rurais de ônibus no município de Porto Real e dá outras providências.