Ementa: Concede reajuste na cesta básica mensal sob a forma de "vale-alimentação" dos servidores municipais nos termos da lei nº 400 de 18 de outubro de 2010, e dá outras providências, Mensagem/Justificativa nº 80 de 27 de março de 2024 Ofício nº 81 GP/2024 - Regime de Urgência Especial
Situação: Aprovado com Adendo
Data do Ato: 08/04/2024
Local de Publicação: TRANSPARENCIA DA CMPR
Data de Publicação: 21/08/2024
Observação
Cumpre informar que as Lei(s), quais seja LEI Nº 925 DE 08 DE ABRIL DE 2024, que Concede reajuste na cesta básica mensal sob a forma de “vale-alimentação” dos servidores municipais nos termos da lei n° 400 de 18 de outubro de 2010, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhada para o Chefe do Executivo Municipal em 10/04/2024, não foi sancionada ou Vetada pelo Executivo Municipal, pois quedou-se inerte.
De igual modo a Câmara Municipal, também não PROMULGOU. Desta forma a referenciada Lei, nos moldes do Art. 220, §3 da CMPR, não terá eficácia, devendo ser arquivada, sem prejuízo de nova proposição na mesma legislatura.