Ementa: “Institui o Programa Colorindo a Escola na rede pública municipal de ensino.”
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 14/08/2024
Local de Publicação: JORNAL VOZ DA CIDADE
Data de Publicação: 21/08/2024
Observação
CORRELATO AO VETO 48.2024 - REJEITADO EM 14.08.2024 PL 05.2024 - LEI 929 DE 03 DE JULHO DE 2024
Considerando o envio do oficio retro nº 132/GP/CMPR de encaminhamento de Lei nº 929 de 03 de julho de 2024, oriundo de veto nº 48/2024( veto rejeitado), que versa sobre “Institui o programa colorindo a escola na rede pública municipal de Porto Real,” para PROMULGAÇÃO em 15/08/2024.
Não obstante, quedou-se inerte o Executivo Municipal, desta forma tendo havido o decurso do prazo estipulado, sem a promulgação do Prefeito, deverá ser Promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal na forma do Art. 221, §6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real