Lei Ordinária 966/2025 ATO ORIGINAL


Ementa: Institui a Semana da Juventude, a ser celebrada anualmente a partir do dia 11 de agosto, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 29/10/2025
Local de Publicação: Jornal A Voz da Cidade
Data de Publicação: 30/10/2025


Dados da Proposição   Projeto de Lei 12/2025
Nº do Processo:   613
Ano do Processo:   2025

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Tipo da Publicação: Data: Local da Publicação:
Publicação30/10/2025 Jornal A Voz da Cidade

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