Lei Ordinária 974/2025 ATO ORIGINAL


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município realizar o alinhamento, a identificação e a retirada dos fios inutilizados nos postes, bem como notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 05/12/2025
Local de Publicação: Jornal A Voz da Cidade
Data de Publicação: 06/12/2025


Dados da Proposição   Projeto de Lei 18/2025
Nº do Processo:   829
Ano do Processo:   2025

Fontes do Ato


Tipo da Publicação: Data: Local da Publicação:
Publicação06/12/2025 Jornal A Voz da Cidade

Anexos


Descrição:
Publicação A Voz da Cidade

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