Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município realizar o alinhamento, a identificação e a retirada dos fios inutilizados nos postes, bem como notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 05/12/2025
Local de Publicação: Jornal A Voz da Cidade
Data de Publicação: 06/12/2025