Ementa: Lei de Incentivo a cultura que cria o "Programa Prata da Casa", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, dançarinos ou instrumentista locais na abertura de eventos que contém financiamento público municipal.
Observação
Veto integral ao Autógrafo de Lei nº. 715