Ementa: Abre o Orçamento Fiscal, a favor de diversas Secretarias Municipais, Crédito Suplementar no valor global de R$ 238.340,00 (Duzentos e trinta e oito mil e trezentos e quarenta reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor R$ 238.340,00 (Duzentos e trinta e oito mil e trezentos e quarenta reais) para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, conforme disposto contido no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE SERFIOTIS PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real. Anexo I Em R$ ÓRGÃO UN. PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO SMAF SMAF 03.01.28.846.000.3.001 3.2.90.92.00 00 16.000,00 SMS SMS 05.01.10.301.006.2.013 3.3.90.30.03 16 10.000,00 SMECEL SMECEL 06.01.13.392.002.1.029 4.4.90.52.00 00 50.500,00 SMOIE SMOIE 07.01.04.122.002.2.003 3.3.90.39.05 00 15.000,00 SMOIE SMOIE 07.01.26.451.003.1.010 3.3.90.39.05 04 63.500,00 SMOIE SMOIE 07.01.26.451.003.1.010 4.4.90.51.00 04 70.840,00 SMASTH SMASTH 10.01.08.244.002.2.003 3.3.90.30.03 00 8.000,00 SMASTH SMASTH 10.01.08.244.002.2.003 4.4.90.52.00 00 4.500,00 Total do Anexo I 238.340,00