Comissão de Proteção, Defesa e dos Direitos dos Animais

8ª Legislatura - 1ª Formação

21/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 74-E - à Comissão de Proteção, Defesa e dos Direitos dos Animais, compete: 

I – Assessorar e prestar consultoria a Câmara Municipal no que tange aos direitos dos animais; 

II- orientar a sociedade quanto aos direitos, deveres e proteção para com os animais e sua importante participação nos resultados; 

III- divulgar a legislação de proteção animal já existente para que esta venha a ter resultados práticos, além da teoria; 

IV- apoiar e incentivar a proteção de seus direitos, na forma preexistente na Constituição Federal, Leis Federais esparsas, tratados e convenções internacionais, leis estaduais e municipais; 

V- fiscalizar e divulgar a existência dos direitos animais e da responsabilidade Estatal e da existência de legislação pertinente; 

VI- buscar informações sobre o tema com demais entidades semelhantes, e sobre seus resultados e projetos; 

VII- manter constante estudo para desenvolver a temática incentivando a produção intelectual do assunto;

VIII- promover palestras e demais eventos que venham a incentivar e divulgar os direitos e a proteção dos animais, buscando maior conscientização social; 

IX- elaborar projetos de lei que resguardem e ampliem a proteção e defesa dos animais; 

X- elaborar projetos de lei que resguardem e ampliem os direitos; 

XI- promover assistência às entidades protetoras dos animais e sua atuação junto à sociedade; 

XII- promover e defender os direitos dos animais; 

XIII- participar e promover eventos pertinentes à proteção e defesa, bem como aos direitos dos animais também promovidos por outras instituições; 

XIV- receber e averiguar denúncias de crimes e propor encaminhamentos e medidas, sobre a proteção e defesa dos animais; 

XV- emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais; e  

XVI- promover palestras de apoio para combater os crimes contra os referidos animais, dentre outros procedimentos na sua defesa.

(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)