Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher

8ª Legislatura - 1ª Formação

21/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 74-B - Compete à Comissão Permanente de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher:

I- Propor projetos para a efetivação dos Direitos a Segurança, inclusive a sobre a Violência Psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência contra a mulher no Município de Porto Real; 

II- Colaborar com entidades locais, regionais, estaduais, federais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da mulher; 

III- Promover a assistência social à mulher em situação de violência doméstica e familiar; 

IV- Interagir com a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, saúde, educação, trabalho e habitação; 

V- Promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do Poder Público e demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão Permanente; 

VI- Incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinam a divulgação dos direitos e da proteção da mulher; 

VII- Repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e ou psicológica à mulher; 

VIII- Fiscalizar o Poder Público para promoção da concretização da matéria desta Comissão Permanente; 

IX- Acompanhar e manter permanente ligação junto ao Poder Executivo na execução dos programas municipais buscando a consecução dos objetivos previstos em legislações pertinentes à Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher.

(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)