Art. 72. Compete à Comissão de Defesa do consumidor emitir parecer sobre processos referentes aos direitos e defesa do consumidor, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da legislação complementar.
§ 1º A Comissão manterá documentação atualizada sobre assunto de sua competência, com objetivo de melhor orientar e esclarecer aos que procurarem a Câmara, com vistas à defesa do consumidor.
§ 2º Compete ainda à Comissão estabelecer canal de comunicação com instituições que tratam de assuntos relacionados com a fiscalização e defesa dos direitos do consumidor.
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)