Art.69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
a) opinar nas proposições relativas ao conjunto de conhecimentos tendentes a garantir a preservação da memória da cidade, do plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, seus valores culturais e artísticos; sobre aquelas relacionadas a arte e à cultura de maneira geral;
b) relacionadas com a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
c) relacionadas à recreação e ao lazer;
d) relativas à educação e ao ensino;
e) relacionadas com as diretrizes e bases da educação e reformas do magistério municipal;
f) que envolvam o sistema de concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
g) que digam respeito ao desenvolvimento do programa de merenda escolar junto aos estabelecimentos da rede oficial de ensino do Município;
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)