Comissão de Obras e Serviços Públicos

8ª Legislatura - 1ª Formação

21/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 68. Compete à Comissão Obras e Serviços Públicos: 

I – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal; 

II – manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;

(Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Real)