revogada pela lei nº 497, de 11 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 229, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE O QUADRO FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PORTO REAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Guarda Civil Municipal de Porto Real os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal a seguir indicados com a respectiva remuneração:

 

CARGO (DENOMINAÇÃO)

QUANTIDADE

SÍMBOLO

FORMA DE PROVIMENTO

COMANDANTE

1

CC1

Livre Nomeação

SUB COMANDANTE

1

CC2

Livre Nomeação

 

Art. 2º As atribuições dos cargos referidos no artigo anterior são estabelecidas no Decreto nº 752, de 31 de maio de 2005.

 

Art. 3º Para a criação destes cargos foram observadas as disposições legais e constitucionais aplicáveis, em especial as constantes do art. 16, incisos I e II e § 1º da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba P.T. 030104122.002.2.003, E.D. 31.90.11.01 do orçamento.

 

Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.