A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologado nos termos da presente Lei, o Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário da Prefeitura Municipal de Resende, cuja aplicação vem sendo efetivada no Município de Porto Real desde a sua emancipação, convertendo no Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário do Município de Porto Real.
Parágrafo único. Passa o manual acima mencionado, a receber o nome de Manual do Sistema de Avalição Imobiliário do Município de Porto Real, regulando as regras de cálculos de valores imobiliários na circunscrição do Município de Porto Real, composto ainda pelos Anexos I e II da presente lei.
Art. 2º O Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário do Município de Porto Real, será aplicado aos imóveis novos e a imóveis já cadastrados que sofram qualquer alteração de suas características localizados na circunscrição territorial do Município de Porto Real.
Parágrafo único. Integram o Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário do Município de Porto Real, as tabelas de valores de referência já atualizadas nos termos do Código Tributário do Município de Porto Real.
Art. 3º A aplicação do Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário do Município de Porto Real, ficará vinculada ao prazo necessário para a confecção da Planta Atualizada de Valores do Município de Porto Real.
Parágrafo único. Fica definido o prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente lei, para fins de atualização da Planta de Valores do Município de Porto Real, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que devidamente justificado pela autoridade municipal competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BASÍLIO
MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Porto Real.
1- ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, compreendendo: Lançamento do
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano; lançamento de contribuição de
melhoria; lançamento de TSU - Taxas de Serviços Urbanos.
2- PLANEJAMENTO FÍSICO TERRITORIAL URBANO,
compreendendo: estudos e localização de equipamentos sociais e de infra-estrutura urbana, estudo de localização de sistema
viário urbano; reserva para fins especiais e estado de controle de uso do solo
urbano.
3- CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO, é composto de
informações sobre os imóveis urbanos, valores dos imóveis, contribuintes, obras
públicas e particularidades e ocupação do espaço urbano. Estas informações são
registradas por unidade imobiliária e apuradas por quadrícula, setor, zona,
quadra, lote, unidade, sendo representadas cartograficamente e contidas em
fichas (BIC) que compõem o arquivo cadastral.
4- BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL - BIC PREENCHIMENTO
INTRODUÇÃO
4.1 - É o documento que contém todas as informações do
cadastro imobiliário.
4.1.1 - UTILIZAÇÃO:
Tipos de serviço:
1. INCLUSÃO
2. ALTERAÇÃO
3. EXCLUSÃO
CÁLCULO/EMISSÃO: 0- CÁLCULO/EMITE
1. SÓ CALCULA
2. NADA
4.2 - REFERÊNCIA CADASTRAL, composta por:
quadrícula |
de 01 a 99 |
setor |
de 01 a 9 |
zona |
de 01 a 99 |
quadra |
de 01 a 99 |
lote |
de 01 a 99 |
unidade |
de 000 a 999 |
dígito verificador (DV) - calculado pelo sistema.
4.3- DADOS PARA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
01- CÓDIGO DO LOGRADOURO
Os códigos dos logradouros são estabelecidos no relatório de
codificações de logradouros.
Tal número inicia-se em 00001 até no máximo de 99999.
02- SEÇÃO
Também estabelecidas no relatório de codificações de
logradouros. Tal número inicia-se em 0001 até 9999.
03- NÚMERO DO IMÓVEL
De 0001 a 99999 - só numérico.
04- COMPLEMENTO DO IMÓVEL
Alfa/Numérico.
05- BAIRRO
De 0001 a 9999 - a codificação dos bairros segue o
estabelecimento nas tabelas de bairros.
06- QUADRA
Alfa/Numérico.
07- LOTE
Alfa/Numérico.
08- PROPRIETÁRIO
30 campos para preenchimento do nome.
4.4- ENDEREÇO PARA ENTREGAR DE AVISO:
09- DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO
10- COMPLEMENTO
11- CIDADE
12- ESTADO
13- CEP
4.5 –
14- SOLO CRIADO
De 1,00 a 999,00 - índice de ocupação do solo considerando
área mínima do lote padrão de 450,00m².
15- DISTRITO
De 01 a 08.
16- ANO
De 79 a 99 - é utilizada no lançamento da alíquota
progressiva.
17- PATRIMÔNIO
1. Público
2. Particular
3. Religioso
4.6- TERRENO:
18- CARACTERÍSTICA
1. Baldio
2. Em construção
3. Construído
4. Em Ruínas
5. Com Paralização
6. Demolido
7. Em Reforma
OBS: No sistema hoje implantado são considerados somente os
campo 01 [Baldio] e 03 [Construído]
19- TOPOGRAFIA DO TERRENO:
0. Normal
1. Aclive
2. Declive
3. Terreno Irregular
4. Dimensões irregulares
5. Combinação das Demais
20- PEDOLOGIA
0. Normal
1. Alagado
2. Brejo
3. Inundável
4. Rochoso
5. Combinação das Demais
21- LOCALIZAÇÃO
1. Esquina
2. Meio de Quadra
3. Encravado
4. Vila
5.
22- NÚMERO DE FRENTE:
1. Frente
2. Frentes
3. Frentes
4. frentes ou Mais
23- MURO:
0. Não
1. Sim
4.7- EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:
24- ÁGUA
25- ESGOTO
26- GALERIA PLUVIAL
27- ELETRICIDADE
28- TELEFONE
29- POLICIAMENTO
30- PAVIMENTAÇÃO
31- LIMPEZA URBANA
OBS - Os campos 29/30/31 são utilizados para cálculo do TSU.
32- TESTADA DO TERRENO:
Metro linear do terreno que se limita com logradouros
públicos. A informação é dada em "m" (metros) com duas casas
decimais.
33- ÁREA DO TERRENO:
Informado o total de m² do terreno com duas casas decimais.
4.8- INFORMAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES:
Os itens a seguir só deverão ser preenchidos se o imóvel for
construído (código 3 na característica).
4.9- ESPECIFICAÇÃO:
34- CASA / LOCALIZAÇÃO
1. Alinhada
2. Recuada
3. Fundos
4. Vila
35- CASA / CARACTERÍSTICA
1. Isolada
2. Superposta
3. Geminada
4. Conjugada
OBS: Os campos 34/35 são preenchidos em conjunto para imóvel
Uso residencial. Caso estes dois campos estejam preenchidos os outros campos de
36 a 39 não poderão ter nenhum preenchimento.
36- APARTAMENTO
1. Apartamento de Frente
2. Apartamentos de Fundos
37- ESCRITÓRIO
1. Conjunto de Salas - Conjugado
2. Sala/Residência
38- LOJA
1. Loja com Residência
2. Loja sem Residência
39- OUTROS
1. Galpão
2. Industria - 1
3. Telheiro
4. Especial
5. Supermercado
6. Industria – 2
40- CATEGORIA
1. Precário
2. Popular
3. Médio
4. Fino
5. Luxo
41- POSIÇÃO DA UNIDADE
1. Subsolo
2. Térreo
3. 1º ao 3º Pavimento
4. 4º ao 6º Pavimento
5. 7º ao 10º Pavimento
6. Acima do 10º Pavimento
42- ISENÇÕES
1. Sem Isenção
2. 100% IPTU
3. 50% IPTU/TSU
4. 100% IPTU/TSU
5. 100% TSU
6. 100% TSU e 50% IPTU
7. 50% TSU e 100% IPTU
43- NÚMERO DE PAVIMENTOS
Preencher de 01 a 99.
44- CONSERVAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
1. Nova
2. Boa
3. Regular
4. Má
45- ELEVADORES
1. Não
2. 01 Elevador
3. 02 Elevadores
4. Mais de 02 Elevadores
46- ÁREA EDIFICADA
Preencher com área total edificada considerando duas casas
Decimais.
47- FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO
Preenchido com 03 casas decimas cujo somatório deverá ser
igual a 1;000.
CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL:
O cálculo do valor venal do imóvel é obtido através da
seguinte fórmula:
V.V = VT + VE
Onde:
VV = Valor Venal do Imóvel
VT = Valor Venal do Terreno
VE = Valor Venal da Edificação
CÁLCULO DO VALOR DO TERRENO:
VT = para terrenos com até 9.999,99m²
O cálculo do valor venal do terreno é obtido através da
seguinte fórmula:
VVT = G x K x TP x P x E x FI x SC; onde: G = AxT/30
LEGENDA:
A |
Área do Terreno |
T |
Testada do Terreno |
K |
Valor por m² do
logradouro |
TP |
Topografia |
P |
Pedologia |
E |
Número de Frentes |
FI |
Fração ideal |
SC |
Solo Criado |
Tabelas adotadas no cálculo do Valor Venal do Terreno – VVT
TOPOGRAFIA
INFORMADO |
ÍNDICE |
1 - ACLIVE |
0,90 |
2 - DECLIVE |
0,85 |
3 - TOTALMENTE
IRREGULAR |
0,80 |
4 - DIMENSÕES
IRREGULARES |
0,75 |
5 - COMBINAÇÕES
DAS DEMAIS |
0,70 |
0 - PLANO |
1,00 |
PEDOLOGIA
INFORMADO |
ÍNDICE |
1 - ALAGADO |
0,60 |
2 - BREJO |
0,55 |
3 - INUNDÁVEL |
0,50 |
4 - ROCHOSO |
0,70 |
5 - COMBINAÇÕES
DAS DEMAIS |
0,40 |
0 - NORMAL |
1,00 |
NÚMERO DE FRENTES
INFORMADO |
ÍNDICE |
1 - UMA FRENTE |
1,00 |
2 - DUAS FRENTES |
1,20 |
3 - TRES FRENTES |
1,50 |
4 - QUATRO FRENTES |
2,00 |
CÁLCULO DO VALOR DO TERRENO:
VVT - Para terrenos com áreas a partir de 10.000,00m².
O cálculo do valor venal do terreno é obtido através da
seguinte fórmula:
VVT = A x CG x V.P/m² x E x FI x SC
LEGENDA
A |
ÁREA DO TERRENO |
CG |
CORREÇÃO
GEOMÉTRICA |
V.P/m² |
VALOR P/M² DO
LOGRADOURO |
E |
NÚMERO DE FRENTES |
FI |
FRAÇÃO IDEAL |
SC |
SOLO CRIADO |
ÁREAS DE TERRENOS À PARTIR DE 10.000,00m²
AREA M² |
FATOR |
AREA M² |
FATOR |
10.000,00 m² |
0,775 |
65.000,00 m² |
0,447 |
12.000,00 m² |
0,746 |
70.000,00 m² |
0,437 |
14.000,00 m² |
0,720 |
75.000,00 m² |
0,429 |
16.000,00 m² |
0,695 |
80.000,00 m² |
0,422 |
18.000,00 m² |
0,670 |
85.000,00 m² |
0,413 |
20.000,00 m² |
0,645 |
90.000,00 m² |
0,408 |
22.000,00 m² |
0,625 |
95.000,00 m² |
0,401 |
24.000,00 m² |
0,606 |
100.000,00 m² |
0,396 |
26.000,00 m² |
0,590 |
120.000,00 m² |
0,380 |
28.000,00 m² |
0,575 |
140.000,00 m² |
0,368 |
30.000,00 m² |
0,562 |
160.000,00 m² |
0,357 |
32.000,00 m² |
0,553 |
180.000,00 m² |
0,348 |
34.000,00 m² |
0,542 |
200.000,00 m² |
0,339 |
36.000,00 m² |
0,532 |
250.000,00 m² |
0,323 |
38.000,00 m² |
0,523 |
300.000,00 m² |
0,315 |
40.000,00 m² |
0,515 |
350.000,00 m² |
0,310 |
42.000,00 m² |
0,507 |
400.000,00 m² |
0,307 |
44.000,00 m² |
0,502 |
450.000,00 m² |
0,303 |
46.000,00 m² |
0,495 |
500.000,00 m² |
0,300 |
48.000,00 m² |
0,487 |
600.000,00 m² |
0,297 |
50.000,00 m² |
0,480 |
700.000,00 m² |
0,295 |
55.000,00 m² |
0,467 |
800.000,00 m² |
0,293 |
60.000,00 m² |
0,457 |
900.000,00 m² |
0,290 |
|
|
1.000.000,00 m² |
0,288 |
CÁLCULO DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO
O cálculo do Valor Venal da Edificação é obtido através da
seguinte formula:
VVE = A x VU x FA x DC x H
LEGENDA
A |
ÁREA EDIFICADA DA
UNIDADE |
VU |
VALOR P/M² POR
CATEGORIA |
FA |
LOCALIZAÇÃO
/CARACTERÍSTICA |
DC |
FATOR DE
CONSERVAÇÃO |
H |
POSIÇÃO DA UNIDADE |
VALOR P/M² POR CATEGORIA
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
PRECÁRIO |
POPULAR |
MÉDIO |
FINO |
LUXO |
1 - CASA |
177,61 |
244,22 |
340,42 |
444,03 |
584,64 |
2 - APARTAMENTO |
422,84 |
521,80 |
620,76 |
818,68 |
899,65 |
3 - ESCRITÓRIO |
153,93 |
254,32 |
381,48 |
495,26 |
669,27 |
4 - LOJA |
153,93 |
254,32 |
381,48 |
495,26 |
669,27 |
5 - OUTROS |
81,94 |
158,42 |
311,38 |
546,28 |
XXXXX |
TABELA SOBRE A LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICA DE EDIFICAÇÃO
1- CASA
LOCALIZAÇÃO |
CARACTERÍSTICA |
ÍNDICE |
1 - ALINHADA |
1 - ISOLADA |
0,90 |
1 - ALINHADA |
2 - SUPERPOSTA |
0,72 |
1 - ALINHADA |
3 - GEMINADA |
0,72 |
1 - ALINHADA |
4 -CONJUGADA |
0,63 |
|
|
|
2 - RECUADA |
1 - ISOLADA |
1,00 |
2 - RECUADA |
2 - SUPERPOSTA |
0,80 |
2 - RECUADA |
3 - GEMINADA |
0,80 |
2 - RECUADA |
4 -CONJUGADA |
0,70 |
|
|
|
3 - FUNDOS |
1 - ISOLADA |
0,80 |
3 - FUNDOS |
2 - SUPERPOSTA |
0,64 |
3 - FUNDOS |
3 - GEMINADA |
0,64 |
3 - FUNDOS |
3 - GEMINADA |
0,56 |
|
|
|
4 - VILA |
1 - ISOLADA |
0,80 |
4 - VILA |
2 - SUPERPOSTA |
0,64 |
4 - VILA |
3 - GEMINADA |
0,64 |
4 - VILA |
3 - GEMINADA |
0,56 |
2 – APARTAMENTO
TIPO |
ÍNDICE |
1 - FRENTE |
1,00 |
2 - FUNDOS |
0,90 |
3 – ESCRITÓRIO
TIPO |
ÍNDICE |
1 - CONJUNTO |
1,10 |
2 - SALA |
1,00 |
4 – LOJA
TIPO |
ÍNDICE |
1 - COM RESIDÊNCIA |
1,20 |
2 - SEM RESIDÊNCIA |
0,80 |
5 – OUTROS
TIPO |
ÍNDICE |
1 - GALPÃO |
1,30 |
2 - INDÚSTRIA |
1,40 |
3 - TELHEIRO |
1,00 |
4 - ESPECIAL |
1,35 |
5 - SUPERMERCADO |
1,15 |
6- TRANSPORTADORA |
1,60 |
TABELA DO FATOR DC – CONSERVAÇÃO
TIPO |
ÍNDICE |
1 - NOVA |
1,00 |
2 - BOA |
0,80 |
3 - REGULAR |
0,60 |
4 - MÁ |
0,40 |
TABELA DO FATOR H - ALTURA - POSIÇÃO DA UNIDADE
TIPO |
ÍNDICE |
1 - SUBSOLO |
0,75 |
2 - TÉRREO |
1,00 |
3 - 1º AO 3º ANDAR |
0,95 |
4 - 4º AO 6º ANDAR |
0,90 |
5 - 7º AO 10º
ANDAR |
0,85 |
6 - ACIMA DO 10º
ANDAR |
1,00 |