LEI Nº 601, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

HOMOLOGA E CONVERTE EM MANUAL DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, UTILIZANDO COMO PARÂMETRO O MANUAL DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica homologado nos termos da presente Lei, o Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário da Prefeitura Municipal de Resende, cuja aplicação vem sendo efetivada no Município de Porto Real desde a sua emancipação, convertendo no Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário do Município de Porto Real.

 

Parágrafo único. Passa o manual acima mencionado, a receber o nome de Manual do Sistema de Avalição Imobiliário do Município de Porto Real, regulando as regras de cálculos de valores imobiliários na circunscrição do Município de Porto Real, composto ainda pelos Anexos I e II da presente lei.

 

Art. 2º O Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário do Município de Porto Real, será aplicado aos imóveis novos e a imóveis já cadastrados que sofram qualquer alteração de suas características localizados na circunscrição territorial do Município de Porto Real.

 

Parágrafo único. Integram o Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário do Município de Porto Real, as tabelas de valores de referência já atualizadas nos termos do Código Tributário do Município de Porto Real.

 

Art. 3º A aplicação do Manual do Sistema de Avaliação Imobiliário do Município de Porto Real, ficará vinculada ao prazo necessário para a confecção da Planta Atualizada de Valores do Município de Porto Real.

 

Parágrafo único. Fica definido o prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente lei, para fins de atualização da Planta de Valores do Município de Porto Real, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que devidamente justificado pela autoridade municipal competente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AILTON BASÍLIO MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.

 

(Redação dada pela Lei nº 609 de 11 de dezembro de 2017)

Anexo I

"MANUAL DO SISTEMA DE CÁLCULO IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA DE PORTO REAL/RJ.

 

1- ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, compreendendo: Lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano; lançamento de contribuição de melhoria; lançamento de TSU - Taxas de Serviços Urbanos.

 

2- PLANEJAMENTO FÍSICO TERRITORIAL URBANO, compreendendo: estudos e localização de equipamentos sociais e de infra-estrutura urbana, estudo de localização de sistema viário urbano; reserva para fins especiais e estado de controle de uso do solo urbano.

 

3- CADASTRO IMOBILIÁRIO URBANO, é composto de informações sobre os imóveis urbanos, valores dos imóveis, contribuintes, obras públicas e particularidades e ocupação do espaço urbano. Estas informações são registradas por unidade imobiliária e apuradas por quadrícula, setor, zona, quadra, lote, unidade, sendo representadas cartograficamente e contidas em fichas (BIC) que compõem o arquivo cadastral.

 

4- BOLETIM DE INFORMAÇÃO CADASTRAL - BIC PREENCHIMENTO INTRODUÇÃO

 

4.1 - É o documento que contém todas as informações do cadastro imobiliário.

 

4.1.1 - UTILIZAÇÃO:

 

Tipos de serviço:

1. INCLUSÃO

2. ALTERAÇÃO

3. EXCLUSÃO

 

CÁLCULO/EMISSÃO: 0- CÁLCULO/EMITE

 

1. SÓ CALCULA

2. NADA

 

4.2 - REFERÊNCIA CADASTRAL, composta por:

 

quadrícula

de 01 a 99

setor

 de 01 a 9

zona

 de 01 a 99

quadra

 de 01 a 99

lote

 de 01 a 99

unidade

 de 000 a 999

 

dígito verificador (DV) - calculado pelo sistema.

 

4.3- DADOS PARA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:

 

01- CÓDIGO DO LOGRADOURO

 

Os códigos dos logradouros são estabelecidos no relatório de codificações de logradouros.

Tal número inicia-se em 00001 até no máximo de 99999.

 

02- SEÇÃO

 

Também estabelecidas no relatório de codificações de logradouros. Tal número inicia-se em 0001 até 9999.

 

03- NÚMERO DO IMÓVEL

 

De 0001 a 99999 - só numérico.

 

04- COMPLEMENTO DO IMÓVEL

 

Alfa/Numérico.

 

05- BAIRRO

 

De 0001 a 9999 - a codificação dos bairros segue o estabelecimento nas tabelas de bairros.

 

06- QUADRA

 

Alfa/Numérico.

 

07- LOTE

 

Alfa/Numérico.

 

08- PROPRIETÁRIO

 

30 campos para preenchimento do nome.

 

4.4- ENDEREÇO PARA ENTREGAR DE AVISO:

 

09- DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO

10- COMPLEMENTO

11- CIDADE

12- ESTADO

13- CEP

 

4.5 –

 

14- SOLO CRIADO

 

De 1,00 a 999,00 - índice de ocupação do solo considerando área mínima do lote padrão de 450,00m².

 

15- DISTRITO

 

De 01 a 08.

 

16- ANO

 

De 79 a 99 - é utilizada no lançamento da alíquota progressiva.

 

17- PATRIMÔNIO

 

1. Público

2. Particular

3. Religioso

 

4.6- TERRENO:

 

18- CARACTERÍSTICA

 

1. Baldio

2. Em construção

3. Construído

4. Em Ruínas

5. Com Paralização

6. Demolido

7. Em Reforma

 

OBS: No sistema hoje implantado são considerados somente os campo 01 [Baldio] e 03 [Construído]

 

19- TOPOGRAFIA DO TERRENO:

 

0. Normal

1. Aclive

2. Declive

3. Terreno Irregular

4. Dimensões irregulares

5. Combinação das Demais

 

20- PEDOLOGIA

 

0. Normal

1. Alagado

2. Brejo

3. Inundável

4. Rochoso

5. Combinação das Demais

 

21- LOCALIZAÇÃO

 

1. Esquina

2. Meio de Quadra

3. Encravado

4. Vila

5.

 

22- NÚMERO DE FRENTE:

 

1. Frente

2. Frentes

3. Frentes

4. frentes ou Mais

 

23- MURO:

 

0. Não

1. Sim

 

4.7- EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:

 

24- ÁGUA

25- ESGOTO

26- GALERIA PLUVIAL

27- ELETRICIDADE

28- TELEFONE

29- POLICIAMENTO

30- PAVIMENTAÇÃO

31- LIMPEZA URBANA

 

OBS - Os campos 29/30/31 são utilizados para cálculo do TSU.

 

32- TESTADA DO TERRENO:

 

Metro linear do terreno que se limita com logradouros públicos. A informação é dada em "m" (metros) com duas casas decimais.

 

33- ÁREA DO TERRENO:

 

Informado o total de m² do terreno com duas casas decimais.

 

4.8- INFORMAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES:

 

Os itens a seguir só deverão ser preenchidos se o imóvel for construído (código 3 na característica).

 

4.9- ESPECIFICAÇÃO:

 

34- CASA / LOCALIZAÇÃO

 

1. Alinhada

2. Recuada

3. Fundos

4. Vila

 

35- CASA / CARACTERÍSTICA

 

1. Isolada

2. Superposta

3. Geminada

4. Conjugada

 

OBS: Os campos 34/35 são preenchidos em conjunto para imóvel Uso residencial. Caso estes dois campos estejam preenchidos os outros campos de 36 a 39 não poderão ter nenhum preenchimento.

 

36- APARTAMENTO

 

1. Apartamento de Frente

2. Apartamentos de Fundos

 

37- ESCRITÓRIO

 

1. Conjunto de Salas - Conjugado

2. Sala/Residência

 

38- LOJA

 

1. Loja com Residência

2. Loja sem Residência

 

39- OUTROS

 

1. Galpão

2. Industria - 1

3. Telheiro

4. Especial

5. Supermercado

6. Industria – 2

 

40- CATEGORIA

 

1. Precário

2. Popular

3. Médio

4. Fino

5. Luxo

 

41- POSIÇÃO DA UNIDADE

 

1. Subsolo

2. Térreo

3. 1º ao 3º Pavimento

4. 4º ao 6º Pavimento

5. 7º ao 10º Pavimento

6. Acima do 10º Pavimento

 

42- ISENÇÕES

 

1. Sem Isenção

2. 100% IPTU

3. 50% IPTU/TSU

4. 100% IPTU/TSU

5. 100% TSU

6. 100% TSU e 50% IPTU

7. 50% TSU e 100% IPTU

 

43- NÚMERO DE PAVIMENTOS

 

Preencher de 01 a 99.

 

44- CONSERVAÇÃO DA CONSTRUÇÃO

 

1. Nova

2. Boa

3. Regular

4. Má

 

45- ELEVADORES

 

1. Não

2. 01 Elevador

3. 02 Elevadores

4. Mais de 02 Elevadores

 

46- ÁREA EDIFICADA

 

Preencher com área total edificada considerando duas casas Decimais.

 

47- FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO

 

Preenchido com 03 casas decimas cujo somatório deverá ser igual a 1;000.

 

CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL:

 

O cálculo do valor venal do imóvel é obtido através da seguinte fórmula:

 

V.V = VT + VE

Onde:

VV = Valor Venal do Imóvel

VT = Valor Venal do Terreno

VE = Valor Venal da Edificação

 

CÁLCULO DO VALOR DO TERRENO:

 

VT = para terrenos com até 9.999,99m²

 

O cálculo do valor venal do terreno é obtido através da seguinte fórmula:

 

VVT = G x K x TP x P x E x FI x SC; onde: G = AxT/30

 

LEGENDA:

 

A

Área do Terreno

T

Testada do Terreno

K

Valor por m² do logradouro

TP

Topografia

P

Pedologia

E

Número de Frentes

FI

Fração ideal

SC

Solo Criado

 

Tabelas adotadas no cálculo do Valor Venal do Terreno – VVT

 

TOPOGRAFIA

 

INFORMADO

ÍNDICE

1 - ACLIVE

0,90

2 - DECLIVE

0,85

3 - TOTALMENTE IRREGULAR

0,80

4 - DIMENSÕES IRREGULARES

0,75

5 - COMBINAÇÕES DAS DEMAIS

0,70

0 - PLANO

1,00

 

PEDOLOGIA

 

INFORMADO

ÍNDICE

1 - ALAGADO

0,60

2 - BREJO

0,55

3 - INUNDÁVEL

0,50

4 - ROCHOSO

0,70

5 - COMBINAÇÕES DAS DEMAIS

0,40

0 - NORMAL

1,00

 

NÚMERO DE FRENTES

 

INFORMADO

ÍNDICE

1 - UMA FRENTE

1,00

2 - DUAS FRENTES

1,20

3 - TRES FRENTES

1,50

4 - QUATRO FRENTES

2,00

 

CÁLCULO DO VALOR DO TERRENO:

 

VVT - Para terrenos com áreas a partir de 10.000,00m².

 

O cálculo do valor venal do terreno é obtido através da seguinte fórmula:

 

VVT = A x CG x V.P/m² x E x FI x SC

 

LEGENDA

 

A

ÁREA DO TERRENO

CG

CORREÇÃO GEOMÉTRICA

V.P/m²

VALOR P/M² DO LOGRADOURO

E

NÚMERO DE FRENTES

FI

FRAÇÃO IDEAL

SC

SOLO CRIADO

 

ÁREAS DE TERRENOS À PARTIR DE 10.000,00m²

 

AREA M²

FATOR

AREA M²

FATOR

10.000,00 m²

0,775

65.000,00 m²

0,447

12.000,00 m²

0,746

70.000,00 m²

0,437

14.000,00 m²

0,720

75.000,00 m²

0,429

16.000,00 m²

0,695

80.000,00 m²

0,422

18.000,00 m²

0,670

85.000,00 m²

0,413

20.000,00 m²

0,645

90.000,00 m²

0,408

22.000,00 m²

0,625

95.000,00 m²

0,401

24.000,00 m²

0,606

100.000,00 m²

0,396

26.000,00 m²

0,590

120.000,00 m²

0,380

28.000,00 m²

0,575

140.000,00 m²

0,368

30.000,00 m²

0,562

160.000,00 m²

0,357

32.000,00 m²

0,553

180.000,00 m²

0,348

34.000,00 m²

0,542

200.000,00 m²

0,339

36.000,00 m²

0,532

250.000,00 m²

0,323

38.000,00 m²

0,523

300.000,00 m²

0,315

40.000,00 m²

0,515

350.000,00 m²

0,310

42.000,00 m²

0,507

400.000,00 m²

0,307

44.000,00 m²

0,502

450.000,00 m²

0,303

46.000,00 m²

0,495

500.000,00 m²

0,300

48.000,00 m²

0,487

600.000,00 m²

0,297

50.000,00 m²

0,480

700.000,00 m²

0,295

55.000,00 m²

0,467

800.000,00 m²

0,293

60.000,00 m²

0,457

900.000,00 m²

0,290

 

 

1.000.000,00 m²

0,288

 

CÁLCULO DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO

 

O cálculo do Valor Venal da Edificação é obtido através da seguinte formula:

 

VVE = A x VU x FA x DC x H

 

LEGENDA

 

A

ÁREA EDIFICADA DA UNIDADE

VU

VALOR P/M² POR CATEGORIA

FA

LOCALIZAÇÃO /CARACTERÍSTICA

DC

FATOR DE CONSERVAÇÃO

H

POSIÇÃO DA UNIDADE

 

VALOR P/M² POR CATEGORIA

 

TIPO DE CONSTRUÇÃO

PRECÁRIO

POPULAR

MÉDIO

FINO

LUXO

1 - CASA

177,61

244,22

340,42

444,03

584,64

2 - APARTAMENTO

422,84

521,80

620,76

818,68

899,65

3 - ESCRITÓRIO

153,93

254,32

381,48

495,26

669,27

4 - LOJA

153,93

254,32

381,48

495,26

669,27

5 - OUTROS

81,94

158,42

311,38

546,28

XXXXX

 

TABELA SOBRE A LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICA DE EDIFICAÇÃO

 

1- CASA

 

LOCALIZAÇÃO

CARACTERÍSTICA

ÍNDICE

1 - ALINHADA

1 - ISOLADA

0,90

1 - ALINHADA

2 - SUPERPOSTA

0,72

1 - ALINHADA

3 - GEMINADA

0,72

1 - ALINHADA

4 -CONJUGADA

0,63

 

 

 

2 - RECUADA

1 - ISOLADA

1,00

2 - RECUADA

2 - SUPERPOSTA

0,80

2 - RECUADA

3 - GEMINADA

0,80

2 - RECUADA

4 -CONJUGADA

0,70

 

 

 

3 - FUNDOS

1 - ISOLADA

0,80

3 - FUNDOS

2 - SUPERPOSTA

0,64

3 - FUNDOS

3 - GEMINADA

0,64

3 - FUNDOS

3 - GEMINADA

0,56

 

 

 

4 - VILA

1 - ISOLADA

0,80

4 - VILA

2 - SUPERPOSTA

0,64

4 - VILA

3 - GEMINADA

0,64

4 - VILA

3 - GEMINADA

0,56

 

2 – APARTAMENTO

 

TIPO

ÍNDICE

1 - FRENTE

1,00

2 - FUNDOS

0,90

 

3 – ESCRITÓRIO

 

TIPO

ÍNDICE

1 - CONJUNTO

1,10

2 - SALA

1,00

 

4 – LOJA

 

TIPO

ÍNDICE

1 - COM RESIDÊNCIA

1,20

2 - SEM RESIDÊNCIA

0,80

 

5 – OUTROS

 

TIPO

ÍNDICE

1 - GALPÃO

1,30

2 - INDÚSTRIA

1,40

3 - TELHEIRO

1,00

4 - ESPECIAL

1,35

5 - SUPERMERCADO

1,15

6- TRANSPORTADORA

1,60

 

TABELA DO FATOR DC – CONSERVAÇÃO

 

TIPO

ÍNDICE

1 - NOVA

1,00

2 - BOA

0,80

3 - REGULAR

0,60

4 - MÁ

0,40

 

TABELA DO FATOR H - ALTURA - POSIÇÃO DA UNIDADE

 

TIPO

ÍNDICE

1 - SUBSOLO

0,75

2 - TÉRREO

1,00

3 - 1º AO 3º ANDAR

0,95

4 - 4º AO 6º ANDAR

0,90

5 - 7º AO 10º ANDAR

0,85

6 - ACIMA DO 10º ANDAR

1,00