CONSIDERANDO a realização do concurso público, como fase do processo de reestruturação administrativa;
CONSIDERANDO, a realização do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Câmara Municipal de Porto Real e o Ministério Público;
Art. 1º Integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Real, os seguintes grupos:
I - Cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE);
II - Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL);
III - Cargos de Assessoramento Parlamentar - (CAP);
IV - Funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência de nível intermediário (Funções Gratificadas Especiais - FGE).
§ 1º Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), são de livre nomeação e exoneração, pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Real, mediante ato regulamentar específico, sendo que os Cargos de Assessoramento Parlamentar, ficarão lotados exclusivamente nos gabinetes dos parlamentares.
§ 2º As Funções de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência, ditas de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), não se constituem em cargos, nem em carreiras específicas, e às mesmas somente poderão ascender os servidores efetivos, que preencham os requisitos de perfil profissional, formação e experiência correspondentes.
§ 3º As condições para designação e dispensa das funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), serão estabelecidas no respectivo quadro de pessoal.
§ 4º A designação ou dispensa referente às funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), são de competência da Câmara Municipal de Porto Real.
Art. 2º Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL) e as funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), são classificados segundo o respectivo grau de especialização, conhecimento e responsabilidade e tem simbologia expressa em algarismos, representativa, também do valor correspondente ao vencimento, remuneração ou gratificação.
Parágrafo único. Os Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), as funções de “Direção de Assessoramento Intermediária” (DAI), tem seus vencimentos regulamentados conforme tabela constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os ocupantes de Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), receberão subsídio único na forma da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 4º Ficam extintos todos os cargos de Livre provimento em comissão e de assessoramento parlamentar constantes da Lei Municipal nº 464/2013 e da Lei 519/2014.
Art. 5º Ficam criados no
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Real, discriminados pela
nomenclatura e com a Simbologia representativa do valor correspondente à
retribuição financeira, os seguintes Cargos de livre provimento em comissão e
de assessoramento parlamentar:
I - Cargo de livre
provimento em Comissão– (CCL);
(Cargos extintos pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
QTDE |
CARGO / FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
01 |
Procurador Geral do Legislativo |
CCL1 |
01 |
Consultor Legislativo |
CCL1 |
01 |
Consultor de Economia e Finanças |
CCL1 |
01 |
Controlador Geral do Legislativo |
CCL1 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL1 |
01 |
Diretor Administrativo e Pessoal |
CCL1 |
01 |
Diretor de Serviços Legislativos |
CCL2 |
01 |
Diretor do Departamento de Compras e Licitações |
CCL2 |
01 |
Assessor de Gabinete do Presidente da Câmara |
CCL3 |
01 |
Assessor da Presidência |
CCL3 |
01 |
Chefe de Serviços Geral |
CCL3 |
01 |
Assessor Jurídico das Comissões permanentes |
CCL2 |
01 |
Chefe do Setor de Informática |
CCL4 |
02 |
Assessor das Comissões Permanentes |
CCL5 |
01 |
Assessor de Imprensa e Relações Públicas |
CCL5 |
01 |
Chefe de Transporte |
CCL5 |
03 |
Assessor Administrativo |
CCL5 |
03 |
Assessor de Plenário |
CCL7 |
02 |
Assessor de Serviço Legislativo |
CCL7 |
01 |
Assessor de Eventos |
CCL7 |
01 |
Assessor de Comunicação |
CCL7 |
01 |
Chefe de Patrimônio e
Almoxarifado |
CCL7 |
01 |
Chefe da Ouvidoria |
CCL7 |
II - Cargos de Assessoramento Parlamentar - (CAP).
(Cargos extintos pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
QTDE |
CARGO/FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
11 |
Chefe de Gabinete de Vereador |
CCL2 |
11 |
Assessor Parlamentar I |
CCL4 |
22 |
Assessor Parlamentar II |
CCL4 |
11 |
Assessor de Vereador |
CCL6 |
§ 1º Os Cargos de Confiança, acompanhados dos respectivos vencimentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição financeira a que fazem jus, o ocupante, são os relacionados no Anexo I desta Lei.
§ 2º Os requisitos e atribuições para investidura nos Cargos de Livre Provimento em Comissão (CCL), constam do anexo II e IV que é parte integrante desta Lei.
Art. 6º O Gabinete Parlamentar de cada Vereador contará com Cargos de Assessoramento Parlamentar, acima descritos com simbologia - CAP.
§ 1º Ao Gabinete do Vereador cabe a indicação dos serviços e a forma de sua prestação pela assessoria.
§ 2º A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos a que se refere este artigo.
§ 3º A indicação, através de formulário próprio, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação da pessoa a ser nomeada, como Assessor Parlamentar.
§ 4º O Vereador é o responsável imediato pelas ações dos servidores de seu Gabinete, cabendo ao mesmo a fiscalização direta do cumprimento dos deveres funcionais.
Art. 7º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Real, discriminados pela nomenclatura e com a Simbologia representativa do valor correspondente à retribuição financeira, as funções de Direção de Assessoramento Intermediárias (DAI):
I - 8 (oito) Chefe de Setor FGL-1
II - 6 (seis) Chefe de Serviço FGL-2
Parágrafo único. As funções de Direção de Assessoramento Intermediárias (DAI), acompanhadas dos respectivos vencimentos mensais e dos adicionais componentes da retribuição financeira a que fazem jus, o ocupante, são os relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 8º O servidor efetivo nomeado para Cargo de Livre Provimento em Comissão, fará jus à diferença acaso existente entre o valor de sua remuneração, e o da correspondente ao exercício do cargo em questão, vedada a acumulação.
Art. 9º Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente, extinguir-se-á o cargo de confiança e função gratificada correspondente à sua direção ou chefia.
Art. 10 As regras gerais relativas aos Cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE), são aquelas constantes na Resolução nº 231 de 14 de dezembro de 2009.
Art. 11 O reajuste dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Real será concedido pelo Presidente, nos termos da legislação vigente.
Art. 12 A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Real, para efeito desta Lei, terá por base, o escalonamento previsto no Anexo I.
Art. 13 O reajuste geral anual dar-se-á na data base dos servidores públicos do Município de Porto Real.
Art. 14 Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porto Real, 05 (cinco) Cargos de Provimento Legislativo Efetivo - (CPLE), sendo:
Qtd |
Cargo/Função |
Símbolo |
|
I |
01 |
Procurador |
CPLE – I |
II |
01 |
Controlador |
CPLE – I |
III |
01 |
Tesoureiro |
CPLE – I |
IV |
01 |
Escriturário |
CPLE - IV |
V |
01 |
Telefonista |
CPLE – V |
Art. 15 Os cargos, vencimentos e respectivas vagas do quadro permanente de pessoal, consolidados e relacionados no Anexo III, da Lei 464/2013, passam a vigorar acrescido dos cargos ora criados nesta Lei, mantendo-se as demais disposições contidas nas normas anteriores.
§ 1º O subsídio dos cargos de Provimento Legislativo Efetivo (CPLE) obedecerá à respectiva simbologia de acordo com os valores fixados no Anexo III desta Lei.
§ 2º Os cargos de Provimento Legislativo Efetivo - CPLE criados neste artigo, terão sua remuneração e valores definidos nos termos do Anexo III, com símbolos, denominações e quantificações previstos da Tabela de Vencimentos.
Art. 16 Os cargos de livre provimento em comissão da Câmara Municipal de Porto Real são os descritos no artigo 5º, da presente Lei.
Art. 17 A aplicação da nova Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos ora propostos serão implantados de forma gradativa para não ultrapassar os limites Constitucionais e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda aumento de despesas com a remuneração de pessoal.
Art. 18 Verificadas a conveniência, oportunidade e necessidade, bem como de acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado entre a Câmara Municipal de Porto Real e o Ministério Público Promotoria de Tutela Coletiva Núcleo Resende em 05 de maio de 2015 para aplicação da nova Estrutura Administrativa, os cargos de Livre Provimento em Comissão sofrerão uma readequação da remuneração, passando a vigorar o Anexo I com a seguinte Tabela de Vencimentos.
Art. 19 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Integram esta Lei, a Declaração do Ordenador de Despesas, atestando sua adequação com as normas orçamentárias vigentes, bem como o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro, demonstrando que sua implementação é compatível com normas orçamentárias em vigor.
Art. 20 Esta Lei compõe-se dos novos anexos consolidados, Anexos I, II, III, IV e V sendo:
I - Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Livre Provimento em Comissão;
II - Anexo II - Requisitos dos Cargos de Livre Provimento em Comissão criados;
III – Anexo III- Tabela com cargos, quantidade, simbologia e vencimentos para os cargos efetivos criados e existentes.
IV- Anexo IV - Atribuições dos cargos em comissão;
V - Anexo V - Atribuições dos cargos de provimento legislativo efetivo criado.
Art. 21 Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
CARGOS EM COMISSÃO
(Descrição dos Requisitos e Atribuições)
ÁREA JURÍDICO/LEGISLATIVA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
I - PROCURADOR-GERAL DO LEGISLATIVO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Direito. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: -
Instrução: curso de nível superior completo, com registro definitivo na OAB,
com conhecimentos nas áreas de Direito Público ou experiência anterior na
Administração Pública. (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Presidência. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Privativamente, exercer a representação judicial do
Poder Legislativo Municipal, atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses
deste, e oficiarem obrigatoriamente no controle interno da legalidade do Poder
Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• A defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente, dos atos e prerrogativas dos Vereadores do Município de Porto
Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
• Emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a
interpretação de leis ou atos administrativos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder a consultas formuladas pelos
Parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• Elaborar minuta de informações a serem prestadas
ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato dos Parlamentares
e de outras autoridades integrantes do Poder Legislativo do Município de Porto
Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto
Real o encaminhamento ofício ao Prefeito sugerindo o manejo de representação de
inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos do Município em face da
Constituição do Estado; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto
Real a iniciativa de ações, arguições ou quaisquer outras medidas previstas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município
de Porto Real para as quais seja legitimado; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Defender os interesses da Câmara Municipal de
Porto Real e de seu Presidente junto aos contenciosos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Opinar sobre providência de ordem jurídica
aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto
Real a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto
Real medida que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência
administrativa; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Vistar minutas de
editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos convênios,
ajustes e acordos, e minutas de qualquer ato de contratação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Opinar, por determinação do Presidente, sobre as
consultas que devam ser formuladas pela Câmara Municipal de Porto Real ao
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Opinar previamente com referência ao cumprimento
de decisões judiciais e, por determinação do Presidente, nos pedidos de
extensão dos julgados, relacionados com a Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Examinar as manifestações e expedientes de
natureza jurídica dos Departamentos da Câmara Municipal de Porto Real, que lhes
sejam submetidos através do Presidente; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Opinar, sempre que solicitado, nos processos
administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa
influir como condição do seu prosseguimento; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• O cargo de Procurador Geral do Legislativo é
privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil
e, preferencialmente, com conhecimentos nas áreas de Direito Público. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ÁREA
DE CONTROLADORIA (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
II - CONTROLADOR-GERAL DO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Finanças, Administração e Gestão Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Curso
superior completo nas áreas de Economia, Ciências Contábeis, Administração,
Direito, Gestão Pública. (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25
de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25
de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos
administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas
administrativas aos ditames da legislação financeira e aos princípios básicos
da administração pública; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Colaborar na elaboração das propostas de normas
orçamentárias da Câmara Municipal de Porto Real (Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às
áreas de finanças, patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria,
recursos humanos e afins da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Analisar e vistar todos
os processos administrativos da Câmara Municipal de Porto Real cuja remessa
seja obrigatória ao Tribunal de Contas em razão do valor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Checar os relatórios de gestão fiscal da Câmara
Municipal de Porto; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
Real e emitir parecer sobre o atendimento dos
dispositivos da LRF; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar e supervisionar auditorias contábeis,
financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais na Câmara Municipal de
Porto Real, com o escopo de enviar relatórios ao Tribunal de Contas, como
previsto em seu Regimento Interno; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Dar conhecimento imediatamente ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tome conhecimento, sob pena de responder solidariamente com o autor do ato irregular. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
III - CONSULTOR LEGISLATIVO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Direito. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Instrução: curso de nível superior completo, com registro definitivo na OAB (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Presidência. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar na redação de Projetos de Emendas à Lei
Orgânica, Projetos de Lei e de Resolução, Emendas Ordinárias; prestar
informações sobre Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, Constituição
Estadual e Federal; e legislação ordinária, (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responsabilidade pela redação oficial do Setor
Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• Coordenar e orientar o processo legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assessorar a presidência em matérias de natureza
legislativa. (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• Orientar e assessorar os gabinetes de vereadores
em matérias de natureza legislativa. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar o gerenciamento das proposições
legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• Propor ao Presidente da Câmara Municipal de Porto
Real a edição de normas legais ou regulamentares de natureza interna corporis; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder a consultas formuladas pelos
Parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• O cargo de Consultor Legislativo é privativo de
Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil e com
conhecimento comprovado nas áreas de Técnica Legislativa, Direito Municipal,
Administrativo e Constitucional. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ÁREA FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
IV - CONSULTOR DE ECONOMIA E FINANÇAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Economia e Finanças. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
- Instrução: curso de nível superior
completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
Subordinação / Vinculação:
Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25
de abril de 2018)
3. Espécie/Gradação: Não Privativo de
Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e os
demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos de
natureza econômica financeira; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Atualizar permanentemente os conhecimentos com a
Lei 4320/64, Lei Complementar 101/2000 e afins; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar a Mesa Diretora na análise das propostas
orçamentárias do Município; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover análise técnica em projetos de lei que
envolva matéria financeira orçamentária; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Supervisionar os serviços dos Departamentos, das
Divisões e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e
patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• Elaborar, com suporte do Departamento de
Planejamento, as propostas da Câmara Municipal inerentes aos: Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fechamento anual da Prestação de Contas do
exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ÁREA INSTITUCIONAL/PREVIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Gabinete da Presidência (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
V
- DIRETOR DE GABINETE (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Administração, Assessoramento Político/Institucional (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Ensino
Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Presidente (Redação dada pela Lei nº 621 de 25
de abril de 2018)
4. Espécie/Gradação: Não Privativo de
Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assessorar diretamente a Presidência, em questões
de natureza oficial; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar a agenda geral da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Recepcionar convidados e visitantes da
Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• Organizar e coordenar as tarefas dos servidores
sob sua subordinação; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Acompanhar as proposições legislativas junto ao
Poder Executivo, auxiliando a Mesa Diretora e Vereadores em questões políticas
e administrativas em outros órgãos cabendo ainda a função de intermediador
entre os Poderes Legislativos e Executivos quanto aos assuntos de interesse
comum, afeitos a ambos os poderes. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Transmitir ordens e determinações do Presidente
da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25
de abril de 2018)
• Representar o Presidente da Câmara em eventos e
quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
VI - DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Instrução: curso de nível superior
completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25
de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Presidência. (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como alteração e cancelamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
b) decidir sobre habilitação preliminar dos
interessados em participar dos certames licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
c) julgar e classificar as propostas dos licitantes
habilitados; (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• Autorizar a expedição de certificados ou
atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; rever os
atos convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de emenda ou
ratificação expressa; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• proceder e julgar licitações; propor a aplicação
de sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da
licitação, bem como remeter ao Presidente da Câmara informações sobre execução
de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a
responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua própria
iniciativa apuratória; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Analisar processos nos quais seja proposta
contratação sem licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações
deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao
processamento e julgamento das licitações; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Submeter ao Presidente da Câmara relatórios
conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações; padronizar, no
que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos e declarações
concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação, sempre que
possível, das especificações de material ou equipamento às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Verificar os dados lançados, antes da consolidação com outras informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Zelar pela observância dos princípios da
Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da
legislação federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato
convocatório. (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• O cargo de Diretor do Departamento de Compras e
Licitações é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
VII
- SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Assessoramento (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Ensino
Médio Completo (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Diretor
de Gabinete (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Acompanhar a tramitação dos processos e
expedientes originários do Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Prestar apoio ao Gabinete da Presidência no
relacionamento com o corpo técnico da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Desenvolver estudos e pesquisas de assuntos
Presidência da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Gerenciar e assegurar a atualização necessárias
ao desempenho da Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar o Presidente em matéria de sua
competência; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Fornecer subsídios para a proposição de projetos
de leis; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Acompanhar a atualização da legislação, normas e
das instruções pertinentes ao desempenho do cargo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
VIII - CHEFE DO SETOR DE PROCESSAMENTO
LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução: Nível Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Consultor
Legislativo. (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Promover as atividades de gravação, redação e
revisão dos debates e pronunciamentos em Plenário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Promover as atividades de secretariado relativas
à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação dos
pronunciamentos; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responsabilizar-se pelos serviços de som e
gravação das reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar e manter atualizados os originais das
fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fornecer cópias de
documentos e discursos mediante autorização do Diretor Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar e manter atualizado índice de oradores,
elaborando estatísticas de pronunciamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Orientar e controlar a redação dos
pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para
revisão; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Fazer registrar e arquivar os originais dos
documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Responder pelas atividades de reprodução e
publicação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Observar as normas de guarda e consulta dos
documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Programar, coordenar e supervisionar a execução
das atividades necessárias de protocolo e expediente legislativo, de arquivo e
documentação legislativa, bem como de processamento de dados da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
IX - DIRETOR DE INFORMÁTICA e RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Informática. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Presidência.
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
QUANTO AS ATIVIDADES DE DIRETOR DE INFORMÁTICA: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Analisar as especificações e instruções recebidas
acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados,
bem como os recursos a serem utilizados; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fiscalizar a manutenção dos programas já em
produção, atendendo às mudanças propostas pelos analistas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Orientar os servidores que auxiliam na execução
das tarefas típicas da classe; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fiscalizar o cumprimento de contratos
terceirizados de hardware, software e manutenção; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Supervisão técnica do site; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Zelar pela proteção dos sistemas de Informática
da Câmara; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Manter-se informado quanto a novas soluções
disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de
informática e de softwares da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Participar do levantamento das necessidades de
treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Determinar a orientação geral para os usuários
quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares
instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Participar da criação e da revisão de rotinas
apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos
servidores das diversas áreas da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Participar da elaboração de especificações
técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara;
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
• Elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
QUANTO AS ATIVIDADES DE GESTOR DE RECURSOS
HUMANOS: (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Promover o recrutamento, e acompanhamento laboral
de recursos humanos; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar para que se cumpram os direitos e
vantagens das Resoluções e Atos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Propiciar aos servidores o conhecimento das
normas legais e orientações referentes aos benefícios e deveres sociais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Zelar pela observância do fluxograma da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Supervisionar a confecção da Folha de Pagamento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Atualizar dados mensais no SIGFIS (Sistema
Integrado de Gestão Fiscal); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar as declarações de rendimentos, de
Imposto de Renda – DIRF, Informação Social – RAIS; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho
do pessoal subordinado. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a Deliberação 196/96, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ÁREA ADMINISTRATIVA: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
X - CHEFE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Administração (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução: curso de nível superior
completo, preferencialmente, na área de Administração e/ou Gestão Pública. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Presidência (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Gerenciar o funcionamento administrativo da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Coordenar os serviços atinentes ao funcionamento
operacional da instituição, (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerir o funcionamento das instalações das
unidades administrativas da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar a área de Licitações, compras e serviços da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar a área de Transportes e Viagens da
Câmara. (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Gerir o Arquivo da Câmara, incluindo o controle
sobre a guarda do arquivo histórico. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar todas as funções tipicamente
administrativas da Câmara, através de seus respectivos setores. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar os serviços terceirizados contratados
responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades
relativas ao transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material,
patrimônio, informática, segurança e higiene. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XI - CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Contabilidade (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução: Curso Superior de Ciências
Contábeis (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação / Vinculação:
Consultor de Economia e Finanças (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Colaborar na elaboração das propostas da Câmara
Municipal inerentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar as dotações orçamentárias da Câmara
Municipal de Porto Real; verificar e acompanhar a escrituração das Notas Fiscal
de Serviços no programa do GISS para emissão das guias de recolhimento; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Supervisionar a escrituração dos Livros Diários e
Razão com a devida autenticidade; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assinar os balancetes e documentos afins para
envio à Prefeitura Municipal para fechamento bimestral; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar as ações rotineiras de trabalho do
pessoal subordinado. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
XII - CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Finanças
Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Economia e Finanças (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução: Ensino Médio completo, com
experiência comprovada em Economia e Finanças. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Consultor
de Economia e Finanças (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Responsável pelo controle da conta bancária,
acompanhando a movimentação, escriturando a conta corrente e a conciliação
bancária; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Responsável exclusivo pelo controle das senhas de
acesso bancário, com a responsabilidade inerente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar e supervisionar a emissão de cheques,
efetuar os pagamentos dos fornecedores, da folha de pagamento dos funcionários
e vereadores; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Responsável pelo controle de pequenas despesas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a
Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
ÁREA INSTITUCIONAL/PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XIII - ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Assessoramento (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Ensino
Médio Completo (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Diretor
de Gabinete (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Assessorar o Presidente da Câmara durante as
sessões legislativas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Acompanhar as votações em Plenário e nas
Comissões Permanentes; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responsabilizar-se pela guarda de documentos
oficiais do gabinete relativos a proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar junto à Secretaria Jurídico-Legislativa
o andamento de processos legislativos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Representar o Presidente da Câmara em eventos e
quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Gerenciar a agenda legislativa do Presidente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Outras atividades afins inerentes ao gabinete. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XIV - ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Assessoramento (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Ensino
Médio Completo (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Secretário da Presidência (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Auxiliar diretamente o Chefe de Gabinete,
principalmente em relação ao controle de agenda e gerenciamento de rotinas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Arquivar documentos da Presidência, mantendo o
livro de arquivo atualizado; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Receber e catalogar documentos específicos do
gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Atender aos pedidos dos demais servidores e
assessores no que se refere à procura de documentos arquivados junto ao
gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Responder pelo gabinete na ausência do Chefe de
Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Fiscalizar o cumprimento das ordens e diretrizes
determinadas pela Chefia de Gabinete. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SUB-ÁREA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XV - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Jornalismo (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Instrução: Ensino Superior (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Subordinação / Vinculação:
Presidência (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Assessorar a Mesa Diretora sobre a relação entre a
Câmara Municipal e a comunidade em geral, orientando os vereadores sobre como
lidar com a imprensa, propondo e organizando entrevistas coletivas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Recepcionar autoridades em visita oficial ao
Município bem como receber e encaminhar os profissionais de mídia, pautando a
imprensa com notícias da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar a organização das sessões cívicas e
solenes; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Acompanhar os vereadores durante entrevistas em
rádio, TV, jornais, sessões da Câmara Municipal e reuniões de modo geral,
inclusive na comunidade; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Traçar estratégias para a elaboração de jornais,
panfletos, house-organs, informativos, cartazes,
entre outras peças que sejam de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Criar, elaborar e disseminar campanhas que levem
ao conhecimento da população os trabalhos feitos pela Câmara Municipal em
benefício do cidadão; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar pautas para entrevistas, Spots de
rádio, produção e edição de vídeos e acompanhar e orientar as reportagens
fotográficas; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar a divulgação dos eventos da Câmara
Cultura, bem como determinar o rol de matérias a serem alimentadas no site. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Contribuir para que a informação possa chegar ao
público através de contatos diários com jornais, rádio, TV, internet e outros
veículos de comunicação. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho
do pessoal subordinado. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
XVI - CHEFE DA DIVISÃO SETOR DE EXPEDIENTE E
DOCUMENTAÇÃO: (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
I - Quanto às atividades de protocolo e
expediente legislativo (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Programar, dirigir e supervisionar as atividades
de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fazer protocolar todas as proposições do processo
legislativo, bem como aos atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Legislativo;
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
• Promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos de natureza legislativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Dirigir e supervisionar as informações aos
interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor
legislativo; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fazer preparar o expediente, encaminhando-o ao
Diretor para despacho com o Presidente; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover a publicação dos atos do Poder
Legislativo; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
II - Quanto às atividades de arquivo e
documentação legislativa: (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover a organização e a manutenção atualizada
do sistema de arquivo dos atos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Rever, periodicamente, os processos e documentos
legislativos, propondo a destinação mais adequada de cada um deles; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar o sistema de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Promover o colecionamento, a encadernação e o
arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar
e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de
arquivo e controlando a sua circulação; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover a avaliação periódica dos documentos
arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção de documentos cuja
conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor,
estudos para a sua eliminação; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar e manter atualizadas as bibliografias de
maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando
resumos; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Elaborar, em caráter preliminar, estudos e
relatórios pertinentes às atividades parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Preparar resumos e índices que facilitem
informações correntes; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Programar, controlar, normatizar e diagramar as
publicações da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover a encadernação de livros e documentos,
providenciando a restauração daqueles que se façam necessários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar e manter atualizado o arquivo de
sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta
identificação e localização; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar e manter atualizada coleção de cópias
da legislação de interesse da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar e manter arquivo dos originais das
fitas gravadas das reuniões da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XVII - CHEFE DA OUVIDORIA DO LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Cultura, eventos. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Ensino
Médio completo. (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação / Vinculação:
Assessor de Comunicação e Relações Públicas (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Receber e registrar sugestões, críticas,
denúncias, reclamações solicitações, elogios e representações relacionadas à
Câmara Municipal e aos serviços públicos prestados por outros órgãos públicos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XVIII - CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Administração (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Nível
Fundamental Completo (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Subordinação ao Secretário Geral de Administração. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados
e/ou contratados no que se refere a obras ou serviços de manutenção predial
e/ou equipamentos; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fiscalizar o funcionamento dos serviços de
portaria e recepção; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar as necessidades dos departamentos
administrativos em relação a reparos, aquisição de equipamentos e afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Informar ao Chefe da Divisão Administrativa sobre
a necessidade de reparos prediais ou equipamentos, bem como, a eventual
necessidade de manutenção; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter a integridade do Plenário da nova sede e
da sede histórica. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
XIX - CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Administração (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: CNH
categoria "B". (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Chefe da
secretaria Administrativa. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Privativo de
Servidor - CPLE-3 (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar as rotinas de viagens de vereadores e
servidores; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Fiscalizar as viagens dos motoristas, inclusive
do veículo sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar a escala dos motoristas para plantão
nos dias de Sessão Legislativa; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Supervisionar os gastos com combustíveis e
gerenciar o controle de abastecimento mediante rotinas específicas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Acompanhar os serviços mecânicos a serem
executados nos veículos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Confeccionar relatórios referentes a Diárias para
atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
XX - ASSESSOR DE ADMINISTRATIVO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Administração (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Ensino
médio (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Chefe da
secretaria Administrativa. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Privativo de
Servidor (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Receber, registrar, distribuir e controlar a
movimentação de papéis e documentos nos órgão e unidades da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Atender ao público, prestando informações, consultando
documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de
documentação, correlatas as suas funções; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Informar aos interessados a respeito de
processos, documentos e outros apontamentos arquivados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Registrar, classificar, catalogar, guardar e
conservar todas as publicações da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar e manter de forma completa e atualizada
as coleções de periódicos, revistas, livros e informativos da biblioteca da
Câmara Municipal; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover o levantamento das despesas dos
gabinetes parlamentares, assim como o direcionamento de ofício contendo os
gastos discriminados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Disponibilizar-se para atividades diversas, sob o
gerenciamento do órgão diretivo ao qual está subordinado, suprindo demandas
esporádicas; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Executar outros serviços inerentes à seu
superior. (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
XXI - ASSESSOR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Administração (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: Ensino
médio (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Chefe da secretaria
Administrativa. (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Privativo de
Servidor (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Apoiar os serviços legislativos, administrativos,
técnicos e operacionais; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Atendimento telefônico, público em geral e aos
vereadores; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar arquivos e fichários, mantendo-os
atualizados; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Digitar e revisar pronunciamentos proposições
legislativa; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Preparar e revisar correspondências; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fazer coleta de preços e trabalhos de digitação
em geral; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Colaborar com os serviços rotineiros ou não que
contribuam para a eficácia do serviço legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Assessorar o Departamento de compras e licitação;
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
• Demais encargos a que for direcionado. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XXII - ASSISTENTE DE PLENÁRIO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Instrução: Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Subordinação/Vinculação: Consultor
Legislativo. (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar as atividades relativas às Sessões
Plenárias, Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, assessorando diretamente o
Presidente e demais membros da Mesa nas diversas fases dos trabalhos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Elaborar, em conjunto com a Presidência e a
Direção do DSL, a Ordem do Dia das Sessões, bem como providenciar sua
divulgação ou publicidade; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Supervisionar os Livros, Registros e Gravações
das Sessões da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Orientar as Lideranças e demais Vereadores relativamente
às normas regimentais específicas das Sessões Plenárias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Orientar o Serviço de redação de Atas Públicas,
no que tange às questões de natureza técnica e legislativa; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Auxiliar os Relatores Especiais designados em
Sessão Plenária, no tocante aos pareceres a serem emitidos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Providenciar, quando necessário, a documentação
relativa às inclusões na Ordem do Dia; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Dirigir os trabalhos de criação de Roteiros das
Sessões Solenes, Audiências Públicas e Eventos sob a responsabilidade da
Presidência; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Manter informados o Presidente e a Direção do DSL
sobre os prazos a serem cumpridos e as prioridades das matérias a serem
apreciadas; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Possuir capacidade redacional e de técnica
legislativa conhecimento do Regimento Interno, da Lei Orgânica e das normas
relativas a cerimonial; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Desempenhar atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
XXIII - CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Finanças (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
- Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Subordinação/Vinculação: Consultor
de Economia e Finanças (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quanto às atividades de Chefe de Patrimônio: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Gerenciar e controlar bens patrimoniais, com
devidos balanços e inventários; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerenciar o sistema de Termos de
Responsabilidade; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar as cautelas, no caso de empréstimos,
consertos, as quais deverão ser autorizadas pela Presidência; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Elaborar Relatórios de Baixas, para serem encaminhados
ao Plenário, em forma de Resolução, a fim de que os bens em desuso sejam
enviados à PMR; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Encaminhar, anualmente, relação dos bens
patrimoniais a Divisão de Contabilidade para que este verifique a consistência
na escrituração contábil; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a
Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quanto às atividades de Almoxarife: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Supervisionar a entrada e saída de materiais
através de requisições, armazenando as mercadorias no almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Supervisionar entrega da mercadoria com a devida
conferência; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Manter atualizado as entradas e saídas das
mercadorias, devidamente escrituradas, para lançamento do saldo mensal, a fim
de consolidar o balancete para encaminhamento à Prefeitura Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenar as ações atinentes à rotina de trabalho
do pessoal subordinado. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento a
Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Política (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
- Instrução: ensino fundamental
completo. (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Subordinação ao gabinete do Vereador. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Prestar assistência direta e imediata ao
Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Coordenar o atendimento direto do público
direcionado, especificamente, ao Gabinete do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Gerenciar a agenda política do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Efetuar a ligação entre o corpo técnico da Câmara
Municipal e os gabinetes do vereador; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assistir o vereador em seu relacionamento com
autoridades e entidades; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Redação oficial específica do gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Responsabilizar-se pela guarda de documentos
oficiais do gabinete, salvo, proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Recepcionar os visitantes e autoridades ao
gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Representar o vereador, quando designado, em solenidades/reuniões
oficiais; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Representar o vereador, quando designado, em
atividades/reuniões comunitárias; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar os serviços internos do gabinete e seus
respectivos servidores; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Outras atividades afins inerentes ao gabinete
para o qual seja designado. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
OFICIAL DE GABINETE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Política (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
- Instrução: ensino fundamental
completo. (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Subordinação ao gabinete do Vereador. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Graduação: Não Privativo
de Servidor (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Recepcionar os visitantes e autoridades ao
gabinete; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Representar o vereador, quando designado, em
atividades e reuniões comunitárias; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Deverá o Oficial de Gabinete realizar todas as
tarefas determinadas pelo Vereador; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Poderá o Oficial de Gabinete, desde que possua
carteira de habilitação categoria “B”, ou superior, quando necessário dirigir
veículo da Câmara Municipal de Porto Real para executar serviços, previamente
solicitados pelo Vereador ao Presidente da Câmara Municipal, devendo, no caso: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Dirigir e manter o Veiculo
da Câmara Municipal de Porto Real, sob sua responsabilidade em perfeitas
condições de uso; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Disciplina e respeito às normas de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
ASSESSOR PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Política (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
- Instrução: ensino fundamental
completo. (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Subordinação ao gabinete do Vereador. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4. Espécie/Gradação: Não Privativo de
Servidor (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
5. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Assessorar o vereador na tramitação dos processos
e expedientes originários do Gabinete do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Prestar apoio ao Gabinete do Vereador no
relacionamento com o corpo técnico da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Desenvolver estudos e pesquisas de assuntos de
interesse do Vereador; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerenciar e assegurar a atualização das bases de
informação necessárias ao desempenho do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Auxiliar o Vereador em matéria de sua
competência; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Prestar apoio ao Gabinete do Vereador,
participando da execução de projetos ou atividades essenciais ao desempenho da
vereança; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Fornecer subsídios para a proposição de projetos
de leis; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Observar a legislação, as normas e instruções
pertinentes quando da execução de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Outras atividades inerentes ao Gabinete para o
qual seja designado. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Função Gratificada de Chefe do Setor de Portaria
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25
de abril de 2018)
Acesso: servidores efetivos da Câmara
Municipal de Porto Real. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Chefiar o setor de portaria da Câmara Municipal
de Porto Real; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar a entrada e saída de pessoas na Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter arquivados os dados dos visitantes da
Câmara Municipal de Porto Real; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Ordenar a escala do pessoal destacado para
trabalhar na portaria da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Notificar ao setor competente sobre quaisquer
irregularidades ou suspeitas de irregularidades a que tenha conhecimento no
desempenho de sua função; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder perante o Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro pelas atividades e bens do setor sob sua chefia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quantidade: 1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Função Gratificada de Chefe do Setor de Copa (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Acesso: servidores efetivos da Câmara
Municipal de Porto Real. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Chefiar o setor de copa da Câmara Municipal de
Porto Real; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar o pessoal destacado para trabalhar no
setor sob sua chefia; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar materiais e insumos destinados ao
funcionamento do setor; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Requerer ao setor competente a reposição do
estoque de insumos e de materiais necessários ao bom funcionamento do setor sob
sua chefia; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Notificar ao setor competente sobre quaisquer
irregularidades ou suspeitas de irregularidades a que tenha conhecimento no
desempenho de sua função; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder perante o Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro pelas atividades e bens do setor sob sua chefia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quantidade: 1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Função Gratificada de Auxiliar do Setor de
Administração (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Acesso: servidores efetivos da Câmara
Municipal de Porto Real. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Auxiliar a chefia do setor de administração da
Câmara Municipal de Porto Real; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Controlar o estoque de suprimentos necessários
para o funcionamento do setor de administração da Câmara Municipal de Porto
Real funcionar; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Notificar o chefe do setor de administração da
Câmara Municipal de Porto Real sobre a necessidade de manutenção de
equipamentos e aquisição de suprimentos para o setor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Notificar a chefia do setor sobre quaisquer
irregularidades ou suspeitas de irregularidades a que tenha conhecimento no
desempenho de sua função; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Emitir Relatórios sobre as atividades colocadas
sob sua responsabilidade. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Quantidade: 1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Função Gratificada de Chefe do Setor de
Telefonia (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
Acesso: servidores efetivos da Câmara
Municipal de Porto Real. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Chefiar o setor de telefonia da Câmara Municipal
de Porto Real; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar as operações da mesa de
telecomunicações da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Emitir relatórios mensais sobre a utilização dos
equipamentos abrigados no setor que chefia; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Atestar a regularidade das faturas de cobranças
do serviço de telecomunicações prestado à Câmara Municipal de Porto Real; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Requisitar ao setor competente todas as
manutenções de equipamentos que julgar necessárias; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Notificar ao setor competente sobre quaisquer
irregularidades ou suspeitas de irregularidades a que tenha conhecimento no
desempenho de sua função; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Responder perante o Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro pelas atividades e bens do setor sob sua chefia. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Quantidade: 1 função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
1. Cargo: AGENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, atividades de apoio aos trabalhos
legislativos, compras e gerenciamento de contratos, bem como aos serviços
administrativos das diversas unidades da Câmara Municipal em geral. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Áreas de atuação: apoio aos
trabalhos legislativos, protocolo e informações, arquivo e documentação,
administração de pessoal, compras e patrimônio. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
a) Na qualidade de agente responsável pelas
atividades de apoio aos trabalhos legislativos (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Participar ou desenvolver estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Digitar, conferir ou supervisionar a digitação de
documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Selecionar e resumir artigos e notícias de
interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação
municipal, estadual ou federal; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios
informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências
estabelecidas nos vários níveis de decisão; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Auxiliar na verificação de aspectos legais e
regularidade de documentos apreciados pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa,
consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e
projetos; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Manter atualizado arquivo de documentos,
analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro
para subsidiar pesquisas legislativas; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia,
organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários;
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
• Acompanhar as sessões plenárias, anotando a
frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas
em livro próprio. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Apoiar a organização e execução dos controles de
eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos
oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para
apoiar a coordenação dos trabalhos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar o registro e controle de tramitação das
proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e
anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Realizar levantamentos e preparar síntese das
proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de
relatório anual das atividades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Manter atualizado o registro das atividades da
unidade em que serve para a elaboração de relatórios; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Elaborar quadros demonstrativos, tabelas,
relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Digitar correspondência, pareceres, relatórios e
outros documentos; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Orientar os funcionários que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar outras atribuições afins; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
b) Na qualidade de agente responsável pelo apoio
às atividades de arquivo e documentação (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Colecionar leis, resoluções, decretos, moções,
pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Colecionar, providenciar a encadernação e
arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar e manter atualizado arquivo de jornais
e publicações de interesse do Município; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Informar aos interessados, a respeito de
processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos,
mediante recibo; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Registrar, classificar, catalogar, guardar e
conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de
fichários; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar e manter de forma completa as coleções
de revistas e publicações da biblioteca da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Localizar documentos arquivados para juntada ou
anexação; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
c) Na qualidade de agente responsável pelo apoio
às atividades de administração de pessoal (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Realizar os assentamentos da vida funcional dos
servidores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar a escala de férias dos servidores da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Manter atualizado o cadastro funcional dos
servidores; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar a identificação e a matrícula dos
servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras
funcionais; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Digitar e revisar as folhas de pagamento dos
servidores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Realizar contagem de tempo de serviço dos
servidores da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Verificar dados relativos ao controle do
salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas
aos servidores; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar outras tarefas de apoio administrativo
na área de gestão de pessoal envolvendo atividades de recrutamento e seleção,
treinamento e avaliação de desempenho; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
d) na qualidade de agente responsável pelo apoio
às atividades de compras e patrimônio (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Manter atualizado o cadastro de fornecedores da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Digitar os pedidos de compras e as requisições de
material; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Estabelecer normas e procedimentos para os
serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar os prazos de entrega de material
providenciando as cobranças, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Elaborar tabelas e quadros estatísticos
necessários aos serviços de material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Manter estoque de materiais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• manter em perfeita ordem de armazenamento e
conservação os materiais de consumo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• manter atualizada a escrituração referente ao
movimento de entrada e saída de materiais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• receber as notas de entrega e as faturas dos
fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• classificar e codificar os bens patrimoniais,
segundo critérios preestabelecidos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• participar das atividades de tombamento e carga
de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• auxiliar na elaboração de tabelas e quadros
estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• executar outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
e) na qualidade de agente responsável pelo apoio
TÉCNICO LEGISLATIVO CONTÁBIL: (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Requisitos: Nível Médio e Técnico em
Contabilidade com registro no CRC (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Executar atividades de contabilidade, organizando
e supervisionando as referidas atividades e realizando tarefas para apurar a
situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal. organizar os
serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de
livros, documentos e métodos de escrituração; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Executar a escrituração de registros contábeis,
atentando a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar e executar os trabalhos de análises e
conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando erros; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Efetuar os cálculos de reavaliação do ativo e
depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações para atender
legislações legais; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Elaborar balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis, aplicando técnicas apropriadas para apresentar dados
sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Executar outras atividades correlatas, a critério
do Vereador. (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
f) Cargo: na qualidade de agente responsável
pelo apoio Técnico em Informática: (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Descrição sintética: compreende o
cargo que se destina a coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades
na área de informática da Câmara. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• manter-se informado quanto a novas soluções
disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de
informática e de softwares da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• participar do levantamento das necessidades de
equipamentos de informática e softwares para a Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• participar do levantamento das necessidades de
treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação
recebida; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• auxiliar os usuários de microcomputadores na
escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais,
rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto,
planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação
recebida; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• conectar, desconectar e remanejar os equipamentos
de informática da Câmara para os locais indicados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• orientar os usuários quanto à utilização adequada
dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e
periféricos instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• retirar programas nocivos aos sistemas utilizados
na Câmara; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• participar da criação e da revisão de rotinas
apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos
servidores das diversas áreas da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• participar da elaboração de especificações
técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara;
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
• elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
g) na qualidade de agente responsável pela
Ouvidoria: (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
Compete ao Ouvidor: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Receber e apurar as reclamações e denúncias,
quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à
autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade,
ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou
violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Porto
Real e demais leis; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Orientar e esclarecer a população sobre os seus
direitos; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Propor, por meio dos institutos previstos nesta
lei, o aperfeiçoamento da legislação municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Representar aos órgãos competentes, nos casos
sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade,
sob pena de responsabilidade solidária; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Difundir amplamente os direitos individuais e de
cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a
este órgão; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Apresentar anualmente relatório circunstanciado
das atividades e dos resultados obtidos à Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Instrução - Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Outros requisitos - conhecimentos de
informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
6. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Cargo: Auxiliar Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Descrição sintética: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
a) na qualidade de auxiliar legislativo
responsável pela Jardinagem: (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coletar, selecionar e beneficiar material
propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Produzir mudas preparadas por sementes e por
processos vegetativos; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Preparar substratos para mudas, canteiros e
leitos de semeadura e enraizamento; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Capinar, implantar, manter e reformar jardins; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem
e produção de mudas; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Implantar e manter gramados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Tratar o público com zelo e urbanidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo
e conforme orientação da chefia imediata; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
b) na qualidade de auxiliar legislativo
responsável pelo apoio à vigilância diurna / noturna: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Descrição Sintética: Executar
serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal, interna e externa e em
toda a área a ela pertencente. Vigilância sobre os portões e portas de acesso à
Câmara Municipal. Fazer inspeções de rotinas. Outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Atribuições Típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Executar serviços de vigilância do edifício da
Câmara Municipal, interna e externa e em toda a área a ela pertencente; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fazer inspeções de rotinas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Zelar pela integridade da sede da Câmara
Municipal e pelos bens pertencentes ao Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar roubos, incêndios e danificações no edifício da Câmara Municipal, no jardim, e em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Verificar as autorizações para o ingresso no
recinto da Câmara Municipal, nos horários do seu trabalho e vedar a entrada de
pessoas não autorizadas; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Quando no horário de trabalho prestar informações
simples, verbal por telefone ou não; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Apagar ou acender as luzes nos horários
determinados; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Responder às chamadas telefônicas se necessário
for e anotar recados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Levar ao conhecimento da autoridade competente
quaisquer irregularidades verificadas; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Zelar pela conservação dos bens, materiais e
ferramentas, pertencentes à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Cumprir normas e regulamentos da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Executar tarefas correlatas no âmbito de suas
atribuições e as atividades atribuídas pelo Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Desempenhar outras tarefas afins.
c) na qualidade de auxiliar legislativo
responsável pelo apoio a telefonia: (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Compete a Telefonista: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Operar equipamento de telefonia, acionando teclas
e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais e
interurbanas; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Atender e efetuar ligações internas e externas,
operando equipamentos telefônicos, (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Consultando listas e/ou agendas, visando à
comunicação entre o usuário e o destinatário; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Registrar as ligações interurbanas efetuadas, por
anotação ou através do tarifador, registrando o nome
do solicitante, localidade e tempo de duração, conforme Ordem de Serviço neste
sentido; (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando
defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito
funcionamento; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Manter atualizadas e sob sua guarda as listas
telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar
consultas; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Executar tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
d) na qualidade de Auxiliar de serviços gerais: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação, zeladoria, serviços de natureza administrativa simples, bem como de diversas unidades da Câmara Municipal de Porto Real. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Limpar e arrumar as dependências e instalações de
edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo
e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; recolher e distribuir internamente
correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por
destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em
livro de protocolo; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar serviços externos, apanhando e
entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem
como alcear os documentos duplicados; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Percorrer as dependências da Câmara Municipal,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Instrução - Ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
GRUPO OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
NÍVEL TÉCNICO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Cargo: ASSISTENTE DE PATRIMÔNIO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2. Compete ao assistente de Patrimônio: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Executar a classificação e numeração dos bens
permanentes, de acordo com as normas de classificação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Manter atualizado o arquivo de documentos de
inventário com o registro de bens móveis da Câmara e controlar sua
movimentação; (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
• Providenciar a confecção de plaquetas de
identificação dos bens permanentes; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Preparar o termo de responsabilidade, a ser
assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara
com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as
baixas existentes; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Fazer o levantamento periódico dos bens móveis da
Câmara encaminhando-o ao Diretor Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Proceder à conferência da carga respectiva dos
órgãos, através de visitas periódicas de inspeção e quando houver substituição
dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas bens
eventualmente verificados; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Promover o recolhimento do material inservível ou
em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou alienação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Comunicar ao Diretor Administrativo a distribuição do material permanente, para efeito de carga; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Tomar as providências para execução da baixa de
bens permanentes e inservíveis; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Programar, organizar e supervisionar as
atividades referentes a distribuição, manutenção, conservação e controle de
utilização dos veículos na Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Requisito para provimento no cargo:
Ensino Médio (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
4. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Cargo: PREGOEIRO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
- Instrução: curso de nível médio completo
e certificado de conclusão de curso destinado à habilitação para o exercício
das funções de pregoeiro emitido por instituição reconhecida. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Subordinação/Vinculação:
Subordinado ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Gerenciamento do Pregão Eletrônico ou Presencial (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Coordenação dos trabalhos da equipe de apoio; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• O credenciamento dos interessados; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• O recebimento da declaração dos licitantes do
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes
contendo as propostas e os documentos de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• A abertura dos envelopes-proposta, a análise e
desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou
as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• A ordenação das propostas não desclassificadas e
a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• A classificação das ofertas, conjugadas as
propostas e os lances; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• A negociação do preço, visando à sua redução, em
caso de Pregão; (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Verificação e a decisão motivada a respeito da
aceitabilidade do menor preço; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• A análise dos documentos de habilitação do autor
da oferta de melhor preço; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se
não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• A elaboração da ata da sessão pública; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Outras correlatas ao desempenho das funções. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
Cargo: GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS: (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de
atuação: Administração. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
- Instrução: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar e fiscalizar a execução dos contratos
da Câmara Municipal de Porto Real; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerenciar o controle de prazos de contratos e
convênios da Câmara, salvo os de pessoal. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Denunciar vícios ou má execução dos contratos ao
Controle Interno da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Gerar relatórios com avaliação da execução dos
contratos, visando aferir índice de satisfação, com vistas a possibilidade ou
não de renovação contratos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Participar da confecção de editais e propor
medidas técnicas, quando necessário; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assessorar o Controlador - Geral do Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2. Requisitos para provimento: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
- Ensino Médio Completo, com domínio da matemática
básica e financeira, domínio das ferramentas de informática. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
O Assistente Administrativo Financeiro é o
profissional responsável por auxiliar e monitorar as atividades financeiras da
Câmara Municipal de Porto Real. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• auxiliar em atividades da área financeira de
controle bancário e de contas cuida do fluxo de caixa, das cobranças e
investimentos, emissão de relatórios e de contas a pagar e receber, lançamento
de cheques e organização de documentos. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• efetuar levantamentos e controles de pouca
complexidade relativos aos registros das transações financeiras necessárias à
sua gestão, realizar conciliação bancária das contas, conferindo os lançamentos
de tarifas, pagamentos e créditos, efetuarem a baixa no sistema de controle
bancário, verificando eventuais pendências, realizar os processos de
recebimento, verificar casos de inadimplência, identificando formas de
negociação para diminuir o passivo, realizar relatórios de despesas e emitir
notas de mão-de-obra, taxa de administração e intermediação, enviar aos
locatários avisos de cobrança, controlar os pagamentos e negociar
inadimplência, controlar vencimento e data de reajuste dos contratos de locação
e vendas, informando o locatário, avaliar os prazos de pagamento, separar os
documentos a serem pagos e emitir cheques, requisitar e encaminhar mensageiro
para os serviços de pagamento em bancos e órgãos externos, controlar todos os
processos de pagamentos (fornecedores, folha de pagamento, impostos, encargos,
etc.), (Redação dada pela Lei nº 621 de
25 de abril de 2018)
• conferir os protocolos de entrega de notas
fiscais, boletos e documentos para pagamento, emitir as guias de recolhimento
dos impostos, efetuar o processo de Transferência Eletrônica de Dados (TED),
conferir os pagamentos realizados, organizando e arquivando os comprovantes,
separar guias de pagamento e notas fiscais, baixar diariamente os cheques e
pagamentos on-line e realizar arquivo da área financeira (internos e externos).
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
4. Recrutamento (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Cargo: ALMOXARIFE (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2. REQUESITOS PARA O EMPREGO (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Recrutamento: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Orientar e controlar os serviços de almoxarifado,
recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Conferir o estoque, examinando periodicamente o
volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Controlar o recebimento de material, confrontando
as requisições e especificações com as notas e material entregue; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Organizar o armazenamento de produtos e
materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem
racional; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Zelar pela conservação do material estocado em
condições adequadas evitando deterioramento e perda; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Fazer os registros dos materiais sob guarda nos
depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas
e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Dispor diariamente dos registros atualizados para
obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Realizar inventários e balanços do almoxarifado
Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; Executar outras
tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Recrutamento (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
GRUPO OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
NÍVEL SUPERIOR (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
1. Cargo: REDATOR DE SESSÕES (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2. Descrição sintética: compreende o
cargo que se destina a elaborar atas das sessões da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Acompanhar as sessões plenárias identificando
oradores, transcrevendo as falas que podem ser através de sinais abreviados e
simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir
com rapidez os conteúdos verbais solicitados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Traduzir os símbolos anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos taquigrafados, escritos ou gravados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Converter falas em texto simultaneamente,
mantendo a fidedignidade do relato; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Organizar o arquivo dos textos taquigrafados,
utilizando método próprio, para possibilitar consultas futuras; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Requisito para provimento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Instrução - Curso Superior em qualquer área e
Curso de Estenografia ou Taquigrafia. (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1. Cargo: GESTOR DE RECURSOS HUMANOS. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
2. Descrição sintética: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
Compete Gestor de Recursos Humanos: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Supervisionar e orientar as atividades de
recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, bem como as
de planejamento e execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento de
pessoal; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Determinar a publicação dos editais e informações
sobre concursos, assim como dos respectivos resultados; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Encaminhar ao Diretor Administrativo para
homologação os resultados dos concursos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Providenciar os levantamentos setoriais anuais
para o plano de lotação numérica dos órgãos da Câmara e a revisão periódica dos
planos de cargos e carreiras; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Coordenar os trabalhos relativos ao levantamento
de dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito de
progressão e promoção; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Proceder anualmente, antes da elaboração da
proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e
recrutamento nos diversos setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros
documentos relativos a pessoal, tais como transferências de lotação, alterações
de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e
concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Examinar e dar parecer nas questões relativas a
direitos e vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime
jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Encaminhar, devidamente informadas, para análise
do Diretor Administrativo, todas as questões de pessoal que, por suas
repercussões, requeiram a consideração da chefia superior; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Assinar atestados e declarações diversas, bem
como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de
2018)
• Promover o encaminhamento de servidores à
inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros
procedimentos legais; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Assinar as folhas de pagamento do pessoal da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Providenciar, junto às chefias dos diversos
órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do
pessoal sob sua supervisão; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
• Comunicar à Chefia de Patrimônio, com a devida
antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de
material; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Providenciar para que seja mantido arquivo de
leis, decretos e outros atos normativos de interesse para administração de
pessoal; (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
• Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4. Requisito para provimento:
Superior em Gestão de Recursos Humanos (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
• Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso (Redação dada pela Lei nº 621
de 25 de abril de 2018)
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
ANEXO II - ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
ANEXO II - ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SETOR
JURÍDICO/LEGISLATIVO (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1 -
Procurador Geral do Legislativo: (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
1.1 -
Redatores de sessões (efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2 -
Consultor Legislativo: (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.1 -
Chefe do Setor de Processamento Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de
2018)
2.1.1 -
Assistente de Plenário. (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
2.1.1.2
- Agente Legislativo (efetivo) (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SETOR
FINANCEIRO/CONTÁBIL (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3 - Consultor de Economia e Finanças: (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.1 -
Chefe do setor de Contabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.1.1 - Assistente administrativo financeiro
(efetivo); (Redação dada pela Lei nº
621 de 25 de abril de 2018)
3.1.2 -
Agente Legislativo (efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.2 -
Chefe da Seção de Patrimônio e de Almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
3.2.1 -
Assistente de patrimônio (efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
3.3 -
Chefe do setor de Tesouraria; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
CONTROLADORIA
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
4 -
Controlador Geral do Legislativo: (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
4.1 -
Gestor e Fiscal de contratos Administrativos (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
4.2 -
Gestor de Recursos humanos (efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ÁREA INSTITUCIONAL (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5 –
Diretor de Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.1.1 -
Secretário da Presidência: (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.1.1.2
- Assistente do Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.1.1.3
- Assessor da Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SUBÁREA
DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.2 -
Assessor de Comunicação e Relações Públicas; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
5.2.1 -
Chefe da Ouvidoria Legislativa; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.2.1.1
- Auxiliar Legislativo (telefonista) (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.2.2 -
Diretor de Informática e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
5.2.2.1
- Agente Legislativo (efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
5.3 -
Agentes Legislativos (ouvidor); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
SETOR
ADMINISTRATIVO (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6 -
Chefe da Secretaria Administrativa; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1 -
Diretor do Departamento de Compras e Licitações; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
6.1.1 -
Pregoeiro (efetivo); (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.1.2
- Agente Legislativo (efetivo) (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.1.3
- Almoxarife (efetivo); (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.2 -
Chefe de Transporte; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3 -
Assessor Administrativo; (Redação dada
pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.1
- Chefe do setor de Expediente e documentação; (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
6.1.3.1.2
- Agente Legislativo (efetivo) (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.2
- Chefe de Serviços Gerais; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.2.1
- Auxiliar Legislativo (jardineiro) (efetivo); (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril
de 2018)
6.1.3.2.2
- Auxiliar Legislativo (ASG)(efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.3
- Assessor de serviços Legislativos; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
6.1.3.3.1
- Auxiliar Legislativo (Vigia)(efetivo); (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
ASSESSORAMENTO
PARLAMENTAR (Redação dada pela Lei
nº 621 de 25 de abril de 2018)
7 -
Chefe de gabinete do Vereador; (Redação
dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
7.1 -
Oficial de gabinete; (Redação dada pela
Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
7.2 - Assessor parlamentar. (Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de abril de 2018)
(Redação dada pela Lei nº 621 de 25 de
abril de 2018)
ANEXO III – TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO |
|
CGL |
R$9.000,00 |
CC1 |
R$6.700,00 |
CC2 |
R$5.900,00 |
CC3 |
R$5.065,00 |
CC4 |
R$3.800,00 |
CC5 |
R$3.000,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|
CPLE1 |
R$3.186,55 |
CPLE2 |
R$2.609,79 |
CPLE3 |
R$2.356,06 |
CPLE4 |
R$2.145,82 |
CPLE5 |
R$1.761,61 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|
FGL |
R$650,00 |
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
São atribuições comuns a todos os níveis de
assessoramento, direção e chefia: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– programar, organizar, orientar, dirigir,
coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da
direção ou da chefia; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover os meios adequados ao
suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que
dirige; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– assessorar o superior imediato no
planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem
solicitados; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– responsabilizar-se e prestar contas
junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e
alcançados; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– cumprir e fazer cumprir, na área de sua
atuação, as normas e regulamentos vigentes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– distribuir os serviços ao pessoal sob
sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta
conclusão; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover a sistematização das formas de
execução dos serviços de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– informar e instruir processos de sua
área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade
imediatamente superior; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– proferir despachos interlocutórios em
processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em
processos de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– manter a disciplina do pessoal de seu
órgão ou unidade de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– despachar com o superior hierárquico
imediato os assuntos de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– O ocupante do cargo de assessoramento,
direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em
assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências
decorrentes de sua recusa ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
DOS
DEMAIS SERVIDORES
Cumpre aos servidores cujas atribuições
não foram especificadas nesta Lei, observar as prescrições legais e
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem
cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao
aperfeiçoamento do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Cargos de Livre Provimento em Comissão
Cargo Legislativo Especial – CLE (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Gabinete da Presidência (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Chefe de Gabinete (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Assessorar diretamente a Presidência, em
questões de natureza oficial; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Elaborar a agenda geral da Presidência;
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– Recepcionar convidados e visitantes da
Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Organizar e coordenar as tarefas dos
servidores sob sua subordinação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Acompanhar as proposições legislativas
junto ao Poder Executivo, auxiliando a Mesa Diretora e Vereadores em questões
políticas e administrativas em outros órgãos, cabendo ainda a função de
intermediador entre os Poderes Legislativo e Executivo quanto aos assuntos de
interesse comum, afeitos a ambos os poderes. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
– Transmitir ordens e determinações do
Presidente da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Representar o Presidente da Câmara em
eventos e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias.
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Assessor da Presidência (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Assessorar o Presidente da Câmara
durante as sessões legislativas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Acompanhar as votações em Plenário e nas
Comissões Permanentes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Responsabilizar-se pela guarda de
documentos oficiais do gabinete relativos a proposições legislativas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Controlar junto à Secretaria
Jurídico-Legislativa o andamento de processos legislativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Representar o Presidente da Câmara em eventos
e quando oficialmente designado, em especial, em reuniões comunitárias. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Gerenciar a agenda legislativa do
Presidente; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Outras atividades afins inerentes ao
gabinete. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Coordenador de Transporte (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: Nível médio
e Carteira de Habilitação Profissional (nível C) (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Coordenar as rotinas de viagens de
vereadores e servidores; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Fiscalizar as viagens dos motoristas,
inclusive do veículo sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Controlar a escala dos motoristas para
plantão nos dias de Sessão Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Supervisionar os gastos com combustíveis
e gerenciar o controle de abastecimento mediante rotinas específicas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–
Acompanhar os serviços mecânicos a serem executados nos veículos da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Confeccionar relatórios referentes a
Diárias para atendimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Assistente da Presidência (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Auxiliar diretamente o Chefe de
Gabinete, principalmente em relação ao controle de agenda e gerenciamento de
rotinas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Arquivar documentos da Presidência,
mantendo o livro de arquivo atualizado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Receber e catalogar documentos
específicos do gabinete; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Atender os pedidos dos demais servidores
e assessores no que se refere à procura de documentos arquivados junto ao
gabinete; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Responder pelo gabinete na ausência do
Chefe de Gabinete; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–
Fiscalizar o cumprimento das ordens e diretrizes determinadas pela Chefia de
Gabinete. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Assessor de Comunicação e Relações
Públicas (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas
de atuação: Jornalismo (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: -
Instrução: Ensino Superior (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Assessorar a Mesa Diretora sobre a
relação entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral, orientando os
vereadores sobre como lidar com a imprensa, propondo e organizando entrevistas
coletivas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Recepcionar autoridades em visita
oficial ao Município bem como receber e encaminhar os profissionais de mídia,
pautando a imprensa com notícias da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Coordenar a organização das sessões
cívicas e solenes; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Acompanhar os vereadores durante
entrevistas em rádio, tv, jornais, sessões da Câmara Municipal e reuniões de
modo geral, inclusive na comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Traçar estratégias para a elaboração de
jornais, panfletos, house-organs, informativos,
cartazes, entre outras peças que sejam de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Criar, elaborar e disseminar campanhas que
levem ao conhecimento da população os trabalhos feitos pela Câmara Municipal em
benefício do cidadão; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Organizar pautas para entrevistas, Spots
de rádio, produção e edição de vídeos e acompanhar e orientar as reportagens
fotográficas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar a divulgação dos eventos da
Câmara Cultura, bem como determinar o rol de matérias a serem alimentadas no
site. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Contribuir para que a informação possa
chegar ao público através de contatos diários com jornais, rádio, TV, internet
e outros veículos de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Coordenar as ações atinentes à rotina de
trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Diretor do Departamento de Controle
Interno (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: -
Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Responsável pelo SIGFIS (Sistema
Integrado de Gestão Fiscal) no que se refere à coleta de dados, emissão de
relatórios e outras maneiras de informações e controles e demais exigências
para o total cumprimento do que exige o sistema; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Fiscalizar, controlar e Supervisionar os
atos administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas
administrativas aos ditames da legislação, bem como aos princípios básicos da
Administração Pública com finalidade, eficiência, eficácia, publicidade,
impessoalidade e moralidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Diligenciar auditorias nos órgãos
relacionados às áreas de finanças, patrimônio, licitações, orçamento,
almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Analisar e vistar
todos os processos cuja despesa, por seu valor, seja motivo de remessa do
processo ao Tribunal de Contas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Vistar o
Relatório de Gestão Fiscal, fiscalizando o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Organizar e supervisionar auditorias
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na unidade
administrativa, enviando ao TCE os respectivos relatórios, na forma
estabelecida do Regimento Interno daquela instituição; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Informar ao TCE, imediatamente, qualquer
irregularidade que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária,
bem como servir de apoio ao Controle Externo; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– O cargo de Diretor do Departamento de
Controle Interno é vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Procurador (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas
de atuação: Direito. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: -
Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Assessorar a Mesa Diretora, e aos demais
órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Resende, em assuntos
de natureza jurídica; elaborar minutas-padrão de contratos, convênios em que
for parte a Câmara; bem como, estudar, quando expressamente designado, pelo
Presidente, as matérias ajuizadas, coordenar os procuradores de carreira, sob a
sua direção. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O cargo de Consultor Jurídico é
privativo de Advogado, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil
e, preferencialmente, com conhecimentos nas áreas de Direito Administrativo e
Constitucional. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Assessor Jurídico das Comissões
Permanentes (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas
de atuação: Direito. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: -
Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Proporcionar assessoramento jurídico à
Comissão Permanente de Justiça, na forma do art. 66, do Regimento Interno,
inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; Proporcionar assessoramento
jurídico à Comissão de Defesa do Consumidor, na forma do art. 72, do Regimento
Interno; Propiciar assessoramento jurídico à Comissão Permanente de
Fiscalização, sempre que acionada na forma do art. 73, do Regimento Interno;
Suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em
especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o
mérito específico de cada comissão; Coordenar o trabalho de procurador
designado para funcionar junto às comissões. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Poderá a Mesa Diretora, mediante Ato próprio,
determinar ao Assessor Jurídico das Comissões a responsabilidade pelo
acompanhamento das Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões
Processantes, bem como, de Comissões Temporárias Especiais, cujo objeto envolva
matéria jurídica. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O cargo de Assessor Jurídico das
Comissões é privativo de advogado com registro definitivo na Ordem dos
Advogados do Brasil, e subordinado hierarquicamente ao Consultor Jurídico. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Área de Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Diretor Administrativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover e supervisionar a execução de
todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–promover e supervisionar a realização de
licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades
da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e supervisionar as atividades
de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do
material utilizado; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e acompanhar as atividades de
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e acompanhar as atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e
documentos de teor administrativo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover e orientar os serviços de
conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de
escritório e equipamentos leves da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– coordenar e supervisionar a execução das
atividades necessárias de expediente e protocolo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover e supervisionar as atividades
relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de
vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e
documentos, fax e telefonia da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2. Requisito: Ensino Superior
(Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito) (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Chefe da Divisão de Recursos
Humanos (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: -Instrução:
Ensino Médio completo. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Promover o recrutamento, e
acompanhamento laboral de recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Controlar para que se cumpra os direitos
e vantagens das Resoluções e Atos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Propiciar aos servidores o conhecimento
das normas legais e orientações referentes aos benefícios e deveres sociais;
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– Zelar pela observância do fluxograma da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar a confecção da Folha de
Pagamento; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Atualizar dados mensais no SIGFIS
(Sistema Integrado de Gestão Fiscal); (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Elaborar as declarações de rendimentos, de
Imposto de Renda – DIRF, Informação Social – RAIS; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Coordenar as ações atinentes à rotina de
trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Confeccionar o Relatório Anual em
cumprimento a Deliberação 196/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe do setor de Compras e
Licitações (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento:
preferencialmente, reconhecida prática em licitações públicas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Instrução: Ensino Superior. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Atribuições Precípuas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
a) decidir sobre pedidos de inscrição no registro
cadastral, bem como alteração e cancelamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
b) decidir sobre habilitação preliminar
dos interessados em participar dos certames licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
c) julgar e classificar as propostas dos
licitantes habilitados; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Autorizar a expedição de certificados ou
atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; rever os
atos convocatórios antes de sua entrega ou publicação, para fins de emenda ou
ratificação expressa; proceder e julgar licitações; propor a aplicação de
sanções administrativas a licitantes por infrações cometidas no curso da
licitação, bem como remeter ao Presidente da Câmara informações sobre execução
de contrato, que venha a ter ciência, para que aquele promova a
responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de sua própria
iniciativa apuratória; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Analisar processos nos quais seja proposta
contratação sem licitação, julgar os recursos administrativos e impugnações
deduzidos contra atos da Comissão; promover as medidas necessárias ao
processamento e julgamento das licitações; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Submeter ao Presidente da Câmara
relatórios conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações;
padronizar, no que se mostrar possível, atos convocatórios, atas, termos e
declarações concernentes ao procedimento licitatório, verificando a adequação,
sempre que possível, das especificações de material ou equipamento às normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Verificar os dados lançados, antes da
consolidação com outras informações, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal –
SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Zelar pela observância dos princípios da
Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da legislação
federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– O cargo de Diretor do Departamento de
Compras e Licitações é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara
Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe da Seção de Patrimônio
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: -
Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Gerenciar e controlar os bens
patrimoniais, com os devidos balanços e inventários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Gerenciar o sistema de Termos de
Responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Controlar as cautelas, no caso de
empréstimos, consertos, as quais deverão ser autorizadas pela Presidência; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Elaborar Relatórios de Baixas, para
serem encaminhados ao Plenário, em forma de Resolução, a fim de que os bens em
desuso sejam enviados à Prefeitura Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Encaminhar, anualmente, relação dos bens
patrimoniais a Divisão de Contabilidade para que este verifique a consistência
na escrituração contábil; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Confeccionar o Relatório Anual em
cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Chefe da Seção de Almoxarifado
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: -Instrução:
Ensino Médio completo. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Supervisionar a entrada e saída de
materiais através de requisições, armazenando as mercadorias no almoxarifado;
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar entrega da mercadoria com
a devida conferência; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Manter atualizado as entradas e saídas
das mercadorias, devidamente escrituradas, para lançamento do saldo mensal, a
fim de consolidar o balancete para encaminhamento à Prefeitura Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Coordenar as ações atinentes à rotina de
trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Confeccionar o Relatório Anual em
cumprimento a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Diretor de Orçamento e Finanças
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas
de atuação: Economia ou Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: -
Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões
e os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos
de natureza econômico-financeira; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Atualizar permanentemente os
conhecimentos com a Lei 4320/64, Lei 101/2000 e afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Auxiliar a Mesa Diretora na análise das
propostas orçamentárias do Município;
– Promover análise técnica em projetos de
lei que envolvam matéria financeiro-orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Supervisionar os serviços dos
Departamentos, das Divisões e dos Setores relacionados com as áreas
orçamentárias, financeiras e patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Elaborar as propostas da Câmara
Municipal inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Fechamento anual da Prestação de Contas
do exercício para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Chefe da Divisão de Contabilidade
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas
de atuação: Técnico em Contabilidade (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: -Instrução:
Ensino Médio completo (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Colaborar na elaboração das propostas da
Câmara Municipal inerentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Orçamento Anual; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Analisar as propostas orçamentárias do
Executivo junto à Assessoria de Economia e Finanças; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Controlar as dotações orçamentárias da
Câmara Municipal de Resende; verificar e acompanhar a escrituração das Notas
Fiscal de Serviços no programa do GISS para emissão das guias de recolhimento;
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– Supervisionar a escrituração dos Livros
Diário e Razão com a devida autenticidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Assinar os balancetes e documentos afins
para envio à Prefeitura Municipal para fechamento bimestral; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Coordenar as ações atinentes à rotina de
trabalho do pessoal subordinado. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Chefe de Divisão de Tesouraria
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisitos para provimento: -Instrução:
Ensino Médio completo (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Responsável pelo controle da conta
bancária, acompanhando a movimentação, escriturando a conta corrente e a
conciliação bancária; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Responsável exclusivo pelo controle das
senhas de acesso bancário, com a responsabilidade inerente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Controlar e supervisionar a emissão de
cheques, efetuar os pagamentos dos fornecedores, da folha de pagamento dos
funcionários e vereadores; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Responsável pelo controle de pequenas
despesas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Confeccionar o Relatório Anual em cumprimento
a Deliberação 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Do Diretor Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Compete ao Diretor Legislativo:
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– prover os serviços de apoio secretarial
à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos
legislativos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– manter-se em permanente contato com
órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de
técnicas e informações sobre seu campo de atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– planejar e executar os trabalhos de
acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da
organização parlamentar e a racionalização dos procedimentos legislativos sob
sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– planejar e supervisionar a execução de
trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos
Vereadores; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– desenvolver programação que garanta
oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– encaminhar à Mesa Diretora a relação dos
projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por
dispositivos regimentais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– determinar a preparação de proposições,
editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o
cumprimento dos prazos estabelecidos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
– acompanhar o cumprimento dos prazos dos
projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– providenciar o Registro e o Arquivamento
das matérias ultimadas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– fazer Preparar os Termos de Posse dos
Vereadores Municipais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover e acompanhar a execução das
atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e
arquivo legislativo e histórico da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– planejar e coordenar as atividades de
cerimonial da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisito: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
1. Secretário Jurídico-Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas
de atuação: Direito. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3. Requisitos para provimento: -
Instrução: curso de nível superior completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Coordenar os processos legislativos,
controlando os prazos para sanção e promulgação das Leis; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Controlar os prazos dos pareceres a
serem exarados pelas Comissões Permanentes, dando assistência na elaboração de
requerimentos e projetos de lei; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Controlar a atualização do Livro de
Processos e de Precedentes Regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Supervisionar o trabalho de servidores
de carreira envolvidos em tarefas de natureza legislativa e todas as demais
atribuições decorrentes do Regimento Interno da Câmara, relativos aos processos
legislativos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O cargo de Secretário
Jurídico-Legislativo é privativo de advogado com registro definitivo na Ordem
dos Advogados do Brasil, e subordinado hierarquicamente ao Consultor
Legislativo. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Do Chefe do Setor de Processamento
Legislativo (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Compete ao Chefe do Setor de
Processamento Legislativo: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover as atividades de gravação,
redação e revisão dos debates e pronunciamentos em Plenário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover as atividades de secretariado
relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e
digitação dos pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– responsabilizar-se pelos serviços de som
e gravação das reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– organizar e manter atualizados os
originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização;
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– fornecer
cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Legislativo;
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar e manter atualizado índice de
oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– orientar e controlar a redação dos
pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para
revisão; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– fazer registrar e arquivar os originais
dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua
responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– responder pelas atividades de reprodução
e publicação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– observar as normas de guarda e consulta
dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– programar, coordenar e supervisionar a
execução das atividades necessárias de protocolo e expediente legislativo, de
arquivo e documentação legislativa, bem como de processamento de dados da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–exercer outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Requisito: Ensino Médio
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
Do Chefe do Setor de Expediente e
Documentação (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Compete ao Chefe do Setor de
Expediente e Documentação: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Quanto às atividades de protocolo e
expediente legislativo (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– programar, dirigir e supervisionar as
atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da
tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– fazer protocolar todas as proposições do
processo legislativo, bem como aos atos da Mesa, do Presidente e do Diretor
Legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos de natureza legislativa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– dirigir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor
legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– programar, organizar e manter
atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando
a pronta identificação e localização dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– fazer preparar o expediente,
encaminhando-o ao Diretor para despacho com o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover a publicação dos atos do Poder
Legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
Quanto às atividades de arquivo e
documentação legislativa: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover a organização e a manutenção
atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– rever, periodicamente, os processos e
documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada de cada um deles;
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar o sistema de referência e de
índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover o colecionamento, a
encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse
da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– fazer registrar, classificar, catalogar,
guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o
sistema de arquivo e controlando a sua circulação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover a avaliação periódica dos
documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção de
documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo
ao Diretor, estudos para a sua eliminação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
– elaborar e manter atualizadas as
bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas
bibliográficas e preparando resumos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– elaborar, em caráter preliminar, estudos
e relatórios pertinentes às atividades parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– preparar resumos e índices que facilitem
informações correntes; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– programar, controlar, normatizar e
diagramar as publicações da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover a encadernação de livros e
documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar e manter atualizado o arquivo
de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua
pronta identificação e localização; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– organizar e manter atualizada coleção de
cópias da legislação de interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– organizar e manter arquivo dos originais
das fitas gravadas das reuniões da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2. Requisito: Ensino Médio
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Compete ao Oficial de Gabinete: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Chefiar o gabinete do Vereador e demais
cargos do gabinete do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– auxiliar nos trabalhos gerais do
Gabinete; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– receber e encaminhar o público em geral,
marcando audiências com o Vereador e fornecendo informações de caráter geral
sobre a Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– auxiliar no recorte de matéria oficial,
bem como na confecção de livro próprio para clipping; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– receber e encaminhar a correspondência
do Vereador, mantendo-a ordenada em arquivo próprio; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– manter atualizada lista de autoridades
municipais, estaduais e federais, bem como de instituições com as quais a
Câmara Municipal se relacione; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– auxiliar o Vereador na recepção de
autoridades e convidados oficiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Do Assistente Parlamentar: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Compete ao Assistente Parlamentar: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– assessorar o Vereador, no âmbito Das
Comissões; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– assessorar o Vereador na elaboração de
proposições e pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– realizar pesquisas e estudos e preparar
monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na
elaboração de suas proposições e pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– coligir Legislação e Documentos de
Interesse do parlamentar; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– preparar matérias referentes a
pronunciamentos e proposições do Vereador; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– registrar e controlar as audiências,
visitas e reuniões de que deva participar ou Tenha interesse o Vereador; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– acompanhar e informar ao Vereador sobre
prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– incumbir-se da correspondência recebida
e expedida pelo parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– preparar regularmente sinopse das
matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da
imprensa; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Exercer outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
Parágrafo único. Ao Assessor
Parlamentar compete, ainda, sob orientação e acompanhamento da Mesa Diretora e,
em articulação com a Chefia de Apoio às Comissões, supervisionar as atividades
realizadas pelas Comissões da Câmara, planejando e coordenando a execução de
trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento às mesmas, desenvolvendo
programação que lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Do Assessor Especial (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1. Compete ao Assessor Especial:
(Redação dada pela Lei nº
585 de 12 de dezembro de 2016)
– organizar, promover e coordenar
atividades e contatos de natureza política e comunitária, no sentido de manter
a necessária proximidade do Legislativo com os diversos níveis de autoridades e
da sociedade organizada em geral; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover e organizar reuniões,
entrevistas, seminários e quaisquer outras formas de ligação entre os
Vereadores e os vários setores da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– promover e organizar atividades que
possam trazer aos Vereadores novos subsídios sobre administração publica e métodos parlamentares; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– representar a Câmara Municipal em
eventos de natureza político partidária, em nome da Mesa ou do Vereador, quando
solicitado; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– manter o necessário contato com as
Entidades estaduais e nacionais de Vereadores visando o permanente intercâmbio
do Legislativo portorrealense com as outras Câmara do
país; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– desempenhar outras atividades afins.
(Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO LEGISLATIVO EFETIVO CRIADO (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1. Classe:
MOTORISTA (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir
veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em
perfeitas condições de aparência e funcionamento. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–dirigir
automóveis e utilitários de pequeno porte; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–verificar
diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do
radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
direção, faróis, entre outros; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–fazer
pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–anotar e
comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de
mecânica para reparo ou conserto; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–registrar
a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário
de saída e chegada; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–preencher
mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o
abastecimento de combustível; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–comunicar
à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço ou
ocorrência extraordinária; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–transportar
e recolher funcionários em local e hora determinados, conduzindo-os conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– zelar
pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a
utilização de cinto de segurança; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–zelar pelo
bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução
de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos
transeuntes e de outros veículos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–recolher
periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter a
boa aparência do veículo interna e externamente; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–recolher o
veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas
trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Instrução
– ensino fundamental completo, acrescido de carteira de habilitação de
motorista profissional, categoria C. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
5.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Externo
– no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
6.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1.
Classe: TELEFONISTA (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar
mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber
e estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–atender as
chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–efetuar
ligações locais e interurbanas, observando as normas estabelecidas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–anotar,
segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas,
registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa
correspondente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–efetuar
prontamente, quando solicitado, ligações para o corpo de bombeiros, hospitais,
polícia e outros órgãos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–comunicar
imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no
equipamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–manter
fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–anotar e
transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal
solicitado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–conservar
os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de
funcionamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Instrução
– nível fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
5.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Externo –
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
6.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1.
Classe - ATENDENTE DE GABINETE PARLAMENTAR (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2.
Descrição sintética - Ao Atendente de Gabinete Parlamentar, com
relação de subordinação direta ao vereador a quem prestar serviços, incumbe: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–Fazer
entregas, nas áreas componentes da câmara, de processos e expedientes em geral;
(Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–Providenciar
cópias reprográficas; executar serviços externos de pouca complexidade; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–Anotar
recados; atender a chamadas telefônicas internas e externas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–Providenciar
junto a secretária da câmara a retirada de livros, periódicos, leis, decretos e
outras publicações; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–Executar
outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Instrução
– ensino fundamental completo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
5.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–Externo –
no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
GRUPO
OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
NÍVEL
MÉDIO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1.
Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
executar, atividades rotineiras de apoio aos trabalhos legislativos, bem como
aos serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
a) na
qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos
legislativos (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–digitar
correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–conferir a
digitação de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para assinatura,
quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–executar
outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
b) na
qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e
informações (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–receber,
numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos
órgãos e unidades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–protocolar
todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções,
indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar
as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–registrar
a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento
dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–digitar os
serviços de protocolo da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–atender ao
público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto
à necessidade de anexar outros tipos de documentação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar
outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
c) na
qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e
documentação (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–colecionar
leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados
de modo a facilitar sua consulta; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–colecionar,
providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar
e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;
(Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–informar
aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos
arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema de fichários; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar
e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca
da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–localizar
documentos arquivados para juntada ou anexação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar
outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
d) na
qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de
pessoal (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–realizar
os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar
a escala de férias dos servidores da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar
a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição
das respectivas carteiras funcionais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–digitar e
revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–realizar
contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–verificar
dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de
serviço e demais vantagens relativas aos servidores; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar
outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
e) na
qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de material e
patrimônio (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–manter
atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–digitar os
pedidos de compras e as requisições de material; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–estabelecer
normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens
patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–controlar
os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o
caso; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e
patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–manter
estoque de materiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–manter em
perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
materiais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–receber as
notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–efetuar as
atividades de tombamento, carga e inventário dos bens da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–classificar
e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar
das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens
patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–auxiliar
na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de
material e patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–zelar pelo
equipamento de escritório da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– apurar os
desvios e faltas de material, eventualmente verificados; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar
outras tarefas afins; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
f) na
qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento e
finanças (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–auxiliar
no levantamento de dados para elaboração orçamentária; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar
na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de
natureza financeira; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–conferir a
emissão de guias de pagamento; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–auxiliar
na preparação dos balancetes; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–auxiliar
na preparação do Balanço Financeiro; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar
no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar
na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços
de natureza financeira da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–executar
outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Instrução
- ensino médio completo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
5.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Externo
– no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
6.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
1.
Cargo: Técnico Legislativo de Nível Médio (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Apoio técnico-legislativo,
contabilidade, informática, produção em áudio e vídeo, secretariado. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Instrução:
curso de nível médio completo ou técnico de nível médio, de acordo com a área
de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de
profissão regulamentada. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Outros
requisitos: conhecimentos de informática em especial, editor de texto,
planilhas eletrônicas e Internet. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico
Legislativo de Nível Médio I. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–
Promoção - da classe de Técnico Legislativo de Nível Médio I para a classe
de Técnico Legislativo de Nível Médio II. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
6.
Definição das classes I e II: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Classe I
(nível inicial da carreira) – compreende as atribuições que exigem
aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito
variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem
solução conhecida. As atribuições de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência do
profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover
sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–tempo
de permanência na classe: interstício mínimo de 3 (três) anos. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Classe II
(nível pleno da carreira) – compreende as atribuições que exigem pleno
conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos
são de
natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As
atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de
autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos
controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–Quando
na área de apoio técnico – legislativo (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar
ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–redigir a
ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas
manuscritas ou gravação de fitas magnéticas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–revisar
requerimentos, indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e
aprovados em Plenário; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–revisar,
quando solicitado, as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou
em estudo nas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–digitar,
conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para
assinatura, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–orientar o
Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas
protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de
autoridades federais, estaduais, municipais e outras, organizando e promovendo
solenidades e eventos diversos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–selecionar
e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e
informação da legislação municipal, estadual ou federal; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–pesquisar
em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal,
estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de
decisão; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar
na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar
nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para
subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter
atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua
classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar
no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a
resenha fornecida e redigindo sumários; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–acompanhar
as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as principais
ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio e posterior transcrição;
–organizar,
coordenar ou executar os controles de eventos no Plenário, mantendo livros de
inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando
questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar o
registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando
prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos
prazos regimentais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–realizar
levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação
dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter
atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração
de relatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–elaborar
quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos
ou registros necessários; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–orientar
os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Quando
na área de contabilidade (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–auxiliar
na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– coordenar
a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–acompanhar
a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–orientar e
supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos
e taxas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–controlar
os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–auxiliar e
supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara,
transcrevendo dados e emitindo pareceres; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Quando
na área de audiovisual (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– instalar
alto-falantes e microfones nos locais apropriados, ligando os amplificadores
por intermédio de conectores elétricos, testando as instalações a fim de apoiar
a
realização
de eventos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–montar e
instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas,
videoteipe, videocassete e similares; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manejar
equipamento audiovisual projetando filmes e coordenando o sistema elétrico
durante as projeções; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–colaborar
na produção de material didático e de pesquisa que necessitem de recursos
audiovisuais; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–manter e
conservar os equipamentos sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar
pequenos trabalhos de manutenção da aparelhagem; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–controlar
a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em controle
apropriado; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Quando
na área de programação de sistemas de informática: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–analisar
as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas,
verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados;
(Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
fluxogramas, preparando a organização lógica das sequências de instruções dos
programas para definição de rotinas operacionais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–definir os
formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–transformar,
através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em
linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–selecionar
amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a
todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras
específicas a cada rotina operacional; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–fazer a
manutenção dos programas já em produção, atendendo às mudanças propostas pelos
analistas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–documentar
os programas codificados, bem como as alterações realizadas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–orientar
os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Quando
na área de suporte de informática: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar
do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares
para a Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–participar
do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–instalar e
reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara,
de acordo com a orientação recebida; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar
os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de
softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de
automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares
de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos
diversos setores da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–conectar,
desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais
indicados; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–orientar
os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e
softwares instalados nos diversos setores da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–fazer a
limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos
setores da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–retirar
programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar
da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática
para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar
da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares pela Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e
softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Quando
na área de secretariado: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–executar
tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos e
a outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e
informações, principalmente junto aos cargos diretivos da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–assegurar
e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–anotar
ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos,
taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem corrente, para digitá-los e
providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–digitar as
anotações, tarefas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma
padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução ou
despacho dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–redigir a
correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de
forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna
e externa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–organizar
os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das
obrigações assumidas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–recepcionar
as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
informações desejadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–organizar
e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e
facilitar a consulta; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–fazer a
coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se
com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para
possibilitar a preparação de relatório ou estudo da chefia; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–efetuar
chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e
distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos
de rotina e de seu setor em colaboração com a chefia; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manipular,
se necessário, máquina de estenotipia, máquinas de calcular, copiadoras e
outras máquinas simples; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–acompanhar
a direção em reuniões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–executar
outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
GRUPO
OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro
de 2016)
NÍVEL
SUPERIOR (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1.
TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
2. Áreas
de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Apoio (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Técnico -
legislativo, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Instrução:
curso de nível superior completo, de acordo com a área de atuação, registro no
respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e,
quando necessário curso de especialização. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Outros
requisitos: conhecimentos de informática em especial, editor de texto,
planilhas eletrônicas e Internet. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
3.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico
Legislativo de Nível Superior I. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
4.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Promoção
- da classe de Técnico Legislativo de Nível Superior I para a classe de Técnico
Legislativo de Nível Superior II. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
5.
Definição das Classes I e II: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Classe I
- (nível Inicial da Carreira) - suas atribuições exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito
variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando,
do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade
profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca
de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação,
sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a
acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro
nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A
permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade
de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da
Câmara. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– tempo de
permanência na classe: interstício mínimo de 3 (três) anos. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Classe
II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e
demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse
nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes,
treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições
exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional.
A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada, apenas, pela
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes políticas da
instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade profissional. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
5.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Quando
na área de apoio técnico- legislativo: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– prestar
assessoramento jurídico às Comissões, aos Vereadores sobre assuntos em
tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências,
doutrinas e instruções regulamentares a fim de subsidiar análise de mérito
sobre a validade das propostas legislativas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–estudar e
redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais
de toda espécie, em conformidade com as normas legais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manifestar-se
sobre questões de interesse das Comissões Especiais que apresentem aspectos
jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–supervisionar,
coordenar, orientar e executar as tarefas de apoio técnico, necessárias ao
desenvolvimento das atividades legislativa, administrativa e financeira da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–fornecer
subsídios técnicos para a elaboração de pareceres, relatórios, projetos de leis
e de resoluções, no campo das diversas áreas de especialização profissional; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–assessorar,
tecnicamente, a Presidência da Câmara, o Plenário, as Comissões Parlamentares e
os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–coordenar,
executar ou supervisionar a execução das atividades necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias,
auxiliando na elaboração da pauta, distribuindo proposições, controlando prazos
regimentais, comunicando aos membros das Comissões data e hora das reuniões,
expedindo convites e convocações, anotando presenças e lavrando atas,
solicitando serviços de digitação, para atender às determinações do Presidente
da Comissão e às normas regimentais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–
participar das atividades técnico-administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Quando
na área de administração: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–participar
tecnicamente de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades da estrutura
administrativa da Câmara, planejando, programando, coordenando, controlando,
avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do
processo gerencial da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–participar
da elaboração e análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, bem
como do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as
unidades administrativas da Câmara, efetuando comparações entre as cotas
orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar o
planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e
externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem
como apresentando propostas de programas e projetos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–auxiliar a
implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Câmara,
identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias
de implementação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–coordenar,
assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e
projetos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–promover
estudos de racionalização administrativa; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação, orientação e assessoramento; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–propor,
executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para
implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–elaborar,
rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de
procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e
atualização de normas e procedimentos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem,
controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta
administração do sistema de materiais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar e
aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção,
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação
técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias,
elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de
comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–garantir
suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio,
informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–planejar,
coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas
de mudança; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Quando
na área de comunicação social: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–redigir,
montar artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais,
editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos
de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–orientar e
supervisionar a diagramação de matéria no Diário Oficial, em livros,
periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e
ilustrações, planejando a distribuição de volumes, organizando índices,
espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens;
(Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–realizar
editoração e revisão de originais e provas de matérias a serem impressas,
lendo, corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção
dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
sinopses de matérias do noticiário nacional de interesse da Câmara, lendo,
ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações,
ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–acompanhar
as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de
palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e
filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias
sobre os eventos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–assistir
ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e demais servidores em suas funções de
representação, orientando-os nos contatos com os meios de comunicação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–organizar
e coordenar a execução dos eventos culturais da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–participar
das atividades técnico-administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Quando
na área de ciências contábeis: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–planejar o
sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–escriturar
a contabilidade da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–elaborar e
assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação
e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências
legais e formais de controle; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–controlar
a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento
de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas
bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da
Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–analisar
os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–orientar à
Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de
Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–controlar
a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–elaborar o
relatório de gestão fiscal da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–acompanhar
os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos
19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
Classe:
Procurador do Legislativo (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência jurídica e legislativa, conforme designação, de forma a atuar em
processos legislativos, administrativos ou contenciosos e demais atribuições
atinentes ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
3.
Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–elaborar
minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança
requeridos contra a Câmara; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–interpretar
normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;
(Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–assistir à
Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades
públicas ou privadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–representar
judicialmente a Câmara, nas ações, em qualquer juízo ou tribunal; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–estudar os
processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for
interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios;
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–analisar
processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for
interessada a Câmara, examinando a documentação concernente à transação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–manter
contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da
Justiça, de todas as instâncias; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
–acompanhar
inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–desempenhar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4.
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Instrução
- curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.
(Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
5.
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de
Procurador I. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
6. Perspectivas
de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Progressão
- para o padrão de Vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Promoção
- da classe de Procurador I para a classe de Procurador II. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
6.
Definição das Classes I e II: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Classe I
- (nível Inicial da Carreira) - suas atribuições exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de complexidade média, porém de natureza não muito
variada. A solução dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando,
do ocupante, conhecimento satisfatório das técnicas de sua especialidade
profissional. Os problemas de média complexidade exigem, algumas vezes, busca
de novas soluções. A execução das atribuições dá-se, dependendo da situação,
sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. Com a
acumulação de experiência e a autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro
nível da carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A
permanência do profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade
de promover sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da
Câmara. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Tempo
de permanência na classe: interstício mínimo de 3 (três) anos. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Classe
II (nível pleno da carreira) - suas atribuições são mais complexas e
demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse
nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes,
treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições
exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo
profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada,
apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes
políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade
profissional. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
1.
Supervisor de Compras e Licitações (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
4.
Requisitos para provimento: preferencialmente, reconhecida prática em
licitações públicas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
Instrução:
Ensino Superior com formação em Direito. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
3.
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
–
Atribuições Precípuas: (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
a) decidir
sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como alteração e cancelamento;
(Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
b) decidir
sobre habilitação preliminar dos interessados em participar dos certames
licitatórios; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
c) julgar e
classificar as propostas dos licitantes habilitados; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Autorizar
a expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas inscritas no
registro cadastral; rever os atos convocatórios antes de sua entrega ou
publicação, para fins de emenda ou ratificação expressa; proceder e julgar
licitações; propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes por
infrações cometidas no curso da licitação, bem como remeter ao Presidente da
Câmara informações sobre execução de contrato, que venha a ter ciência, para
que aquele promova a responsabilização administrativa cabível, sem prejuízo de
sua própria iniciativa apuratória; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Analisar
processos nos quais seja proposta contratação sem licitação, julgar os recursos
administrativos e impugnações deduzidos contra atos da Comissão; promover as
medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Submeter
ao Presidente da Câmara relatórios conclusivos sobre licitações realizadas,
recursos e impugnações; padronizar, no que se mostrar possível, atos
convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento
licitatório, verificando a adequação, sempre que possível, das especificações
de material ou equipamento às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
– Verificar
os dados lançados, antes da consolidação com outras informações, no Sistema Integrado
de Gestão Fiscal – SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro –
TCE-RJ; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– Zelar
pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à
Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica e
daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
– O cargo
de Diretor do Departamento de Compras e Licitações é subordinado diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
JORNALISTA:
(Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
JORNALISTA
DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
a)
planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas e
realizadas pela Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
b) realizar
pesquisas e análises de opinião pública; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
c)
selecionar os veículos de divulgação para difundir as atividades da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
d) coletar
informações sobre assuntos relativos ao serviço público municipal, para
divulgação; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
e) redigir
e ilustrar matéria de caráter informativo e interpretativo, bem como
editoriais, artigos, crônicas ou comentários; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
f) elaborar
notas para divulgação na imprensa; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
g) executar
trabalhos de digitação relacionados com as atribuições; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
h) manter
sob sua responsabilidade e promover a circulação de periódicos e revistas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
i)
abastecer o site da Câmara com as informações atualizadas sobre os projetos de
lei em trâmite e os aprovados, tudo sob orientação do Diretor de Comunicação; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
j) manter
arquivo digitalizado de todas as matérias realizadas, para posterior consulta. (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
SUPERVISOR
DE EXPEDIENTE (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
a)
Organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior
anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
b)
Orientar, sempre que solicitado, as Assessorias Parlamentares sobre as
proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica
legislativa; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
c) Exercer
outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
SUPERVISOR
DE SECRETARIA (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
a)
Coordenar tarefas técnicas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
b) Mandar
hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas
determinadas; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
c) Realizar
tarefas de digitação sobre sua responsabilidade, como relatórios, mala direta,
cadastros; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
d)
Estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do
acesso à Câmara de Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
e)
Organizar e coordenar atividades pré-estabelecidas; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
f)
Colaborar para o cumprimento dos objetivos e metas executando tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu Diretor; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
g) Exercer
outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
SUPERVISOR
LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
a)
Supervisionar o recebimento das proposições em Plenário e remetê-las às
Comissões para exame e parecer nos prazos regimentais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
b)
Supervisionar e informar-se e auxiliar no que necessário for as atividades desenvolvidas
pelas Comissões; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
c) Sob o
comando do Diretor, supervisionar os serviços de secretariado das reuniões das
Comissões relativos à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos
elaborados, além de providenciar a gravação das reuniões; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
d) Executar
as pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a serem
analisadas nas Comissões, conforme orientações do Diretor do Departamento; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
e)
Supervisionar e auxiliar as atividades referentes à emissão de pareceres e
demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua
ultimação e expedição. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
OFICIAL
ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
a) Elaborar
programas e projetos necessários à implementação de planos trabalhos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
b) Orientar,
coordenar e, quando necessário, acompanhar a revisão da elaboração de projetos
por outras unidades da Câmara de Vereadores; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
c) Realizar
estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
d)
Desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara de
Vereadores, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos; (Redação
dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)
e) Preparar
documentos que não se enquadrem na área de atuação de outros órgãos da Câmara
de Vereadores e executar qualquer outra atividade técnica que lhe for delegada
pelo Presidente; (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de
dezembro de 2016)
f) Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 585 de 12 de dezembro de 2016)