LEI Nº 417, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
ALTERA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIA ÓRGÃO E
CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Saúde a Sub-Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam criados no
quadro de remuneração de cargos de provimento em comissão, a simbologia CAI com
remuneração de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e CA2 com a
remuneração de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. Aos ocupantes dos
cargos com simbologia CAI e CA2 é vedada a percepção de verba de representação.
Art. 3º Ficam criados os
seguintes cargos de provimento
em comissão na Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado
abaixo:
CARGOS |
||
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLOGIA - Lei 187, de 29.10.2003 e alterações - Anexo IV |
Um (01) |
Sub-Secretário Municipal de
Saúde |
CA1 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Diretor Geral de Licitações e Contratos |
CA2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Diretor Geral do Hospital Municipal São Francisco de Assis |
CA2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Diretor Geral do Serviço Municipal de Odontologia |
CA2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Diretor Tesoureiro |
CA2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Diretor Geral dos Programas de Saúde |
CA2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Assistente I |
CC1 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Diretor do CTI |
CC1 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Diretor do Centro Cirúrgico |
CC1 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Diretor da Clínica Médica |
CC1 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Diretor do Departamento Administrativo Hospitalar |
CC1 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Coordenador da Divisão de Enfermagem |
CC2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Coordenador da Atenção Básica |
CC2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Coordenador do Programa de Saúde Mental |
CC2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Dois (02) |
Assistente II |
CC2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Coordenador de Controle, Avaliação e Auditoria |
CC2 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Chefe do Setor de TFD |
CC3 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Chefe do Setor de Fisioterapia |
CC3 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Chefe do Centro de Atenção Psicossocial |
CC3 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (um) |
Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica |
CC3 - Cargo de Provimento em Comissão |
Um (01) |
Chefe do Programa de Saúde do Trabalhador |
CC3 - Cargo de Provimento em Comissão |
Dois (02) |
Assistente III |
CC3 - Cargo de Provimento em Comissão |
Dois (02) |
Assistente IV |
CC4 - Cargo de Provimento em Comissão |
Parágrafo único. Os ocupantes de
cargos de Provimento em Comissão simbologia CC1, CC2, CC3 e CC4, a critério .do
Executivo Municipal, poderão perceber verba de representação na forma do art. 67 da Lei 377/09.
Art. 4º Ao Subsecretário
Municipal de Saúde compete substituir o Secretário Municipal de Saúde, quando
este esteja ausente ou impedido, bem como desincumbir-se de todas as
atribuições administrativas do órgão, despachando, assessorando e
manifestando-se administrativamente em suporte ao Secretário Municipal de
Saúde, além de exercer outras funções determinadas pelo Secretário Municipal e
Prefeito Municipal.
Art. 5º Ao Diretor Geral do
Hospital Geral Municipal São Francisco de Assis compete a administração e
gerenciamento de todo o nosocômio, reportando-se diretamente ao Secretário
Municipal de Saúde.
Art. 6º O Cargo em Comissão
de Diretor da Divisão de Coordenação de Programas, simbologia CC2 passa a
denominar-se Coordenador da Vigilância em Saúde.
Art. 7º O Cargo em Comissão
de Diretor da Divisão da Maternidade Neonatal e Pediatria, simbologia CC2 passa
a denominar-se Diretor da Divisão de Materno Infantil.
Art. 8º O Cargo em Comissão
de Chefe do Setor de Medicamentos, simbologia CC3 passa a denominar-se Chefe do
Setor de Farmácia.
Art. 9º O Cargo em Comissão
de Chefe do Setor de Odontologia, simbologia CC3 passa a denominar-se Chefe do
Setor de Educação em Saúde.
Art. 10 O Cargo em Comissão
de Chefe do Setor de Cardiologia, simbologia CC3 passa a denominar-se Chefe do
Setor Vigilância Sanitária.
Art. 11 O Cargo de Diretor
da Divisão Administrativa Hospitalar, simbologia CC2 passa a denominar-se
Coordenador de Controle, Avaliação e Auditoria.
Art. 12 As despesas
decorrentes da criação dos cargos descritos na presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 13 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
I - Secretário
Municipal |
SM |
|
|
II - Cargos em
Comissão |
|
01 Subsecretário
Municipal |
CA1 |
01 Diretor Geral
de Licitações e Contratos |
CA2 |
01 Diretor
Tesoureiro |
CA2 |
01 Diretor Geral
do Hospital Municipal São Francisco de Assis |
CA2 |
01 Diretor Geral
dos Programas de Saúde |
CA2 |
01 Diretor Geral
do Serviço Municipal de Odontologia |
CA2 |
06 Assistente I |
CC1 |
01 Diretor do
Departamento Médico |
CC1 |
01 Diretor do CTI |
CC1 |
01 Diretor do
Centro Cirúrgico |
CC1 |
01 Diretor da
Clínica Médica |
CC1 |
01 Diretor do
Departamento Administrativo Hospitalar |
CC1 |
01 Coordenador da
Divisão de Enfermagem |
CC2 |
01 Coordenador da
Atenção Básica |
CC2 |
01 Coordenador da
Vigilância em Saúde |
CC2 |
01 Coordenador do
Programa de Saúde Mental |
CC2 |
01 Coordenador da
Divisão de Materno Infantil |
CC2 |
01 Coordenador de
Controle, Avaliação e Auditoria |
CC2 |
06 Assistente II |
CC2 |
07 Assistente III |
CC3 |
01 Chefe do Setor
Médico |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de Ambulatório |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de Vigilância Sanitária |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de Farmácia |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de Ambulância |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de Vigilância Epidemiológica |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de Educação em Saúde |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de Enfermagem |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de Projetos e Programas de Saúde |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de TFD |
CC3 |
01 Chefe do Setor
de Fisioterapia |
CC3 |
01 Chefe do Centro
de Atenção Psicossocial |
CC3 |
01 Chefe do
Ambulatório de Saúde Mental |
CC3 |
01 Chefe do
Programa Saúde do Trabalhador |
CC3 |
09 Assistente IV |
CC4 |
|
|
III - Funções
Gratificadas |
|
01 Responsável
pelo Expediente |
FG1 |
01 Responsável
pela Manutenção |
FG1 |
01 Responsável
pela Recepção do Hospital |
FG1 |
01 Responsável
pela Recepção do Ambulatório |
FG1 |
01 Responsável
pelos Serviços Gerais |
FG1 |
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VALOR |
Secretários Municipais |
SM |
R$ 10.285,00 |
Subsecretários Municipais |
CA1 |
R$ 9.500,00 |
Diretores Gerais e Tesoureiro |
CA2 |
R$ 9.000,00 |
Diretores de Departamento e Assistente I |
CC1 |
R$ 2.939,04 |
Chefes de Divisão, Assistentes II e Administradores Regionais |
CC2 |
R$ 2.285,92 |
Chefes de Setores e Assistente III |
CC3 |
R$ 1.632,80 |
Supervisores e Secretárias |
CC4 |
R$ 1.306,25 |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS |
|
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 4º do Projeto de Lei n° 412/2011 |
|
DIRETOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
. Promover com sua equipe todos os procedimentos licitatórios de
aquisição do órgão público; . proceder todos os levantamentos necessários para a mensuração de
valores de mercado de produtos e serviços visando economicidade nas
aquisições públicas; . cumprir todas as atividades necessárias da função. |
|
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
Art. 5º do Projeto de Lei n° 412/2011 |
|
DIRETOR GERAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ODONTOLOGIA |
. Elaborar com sua equipe o processo de planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de
abrangência das unidades de saúde bucal em todo território municipal; . identificar com sua equipe as necessidades e as expectativas da
população em relação à saúde bucal; . estimular a equipe a executar medidas de promoção da saúde,
atividades educativas e preventivas em saúde bucal; . acompanhar as executar ações básicas de vigilância
epidemiológica em sua área de abrangência; . organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do
ministério da saúde, coordenações estaduais de saúde bucal; . desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde
bucal. |
|
DIRETOR TESOUREIRO |
. Responsável, juntamente com sua equipe pelos pagamentos do
órgão público; . acompanhamento e controle dos recursos financeiros
disponibilizados no orçamento para o órgão; . dirigir e coordenar todas as atividades financeiras do Hospital
Geral, estabelecendo as medidas gerências cabíveis; . viabilizar a descentralização financeira para desenvolvimento
das atividades dos programas de saúde; . cumprir outras funções inerentes a função. |
|
DIRETOR GERAL DOS PROGRAMAS DE SAÚDE |
. Acompanhamento de todos os programas desenvolvidos na
Secretaria Municipal de Saúde, sejam da esfera local, estadual quanto
federal; . acompanhar e verificar a alimentação e análise dos sistemas de
informação em saúde; . realizar ações educativas para a integralidade na assistência
em saúde; . reportar através de relatórios todas as atividades
desenvolvidas ao Secretário Municipal de Saúde; . participar de atividades regionais relacionadas ao SUS; . interagir junto aos órgãos de saúde pública em todas as
esferas, e Ministério da Saúde; . cumprir outras atividades inerentes a função. |
|
DIRETOR DO CTI |
. Planejar e executar com sua equipe programas de tratamento em
terapia intensiva em intercorrências médicas em geral, pós-operatórias, e, em
pacientes portadores de acometimentos que necessitem de tratamento intensivo; . organizar o regime de plantões com responsabilidade pelas
visitas horizontais no CTI; . manter o prontuário médico atualizado; . participar de reuniões multidisciplinares e de programas de
atividades didáticas e de pesquisa; . cumprir outras atividades inerentes da função. |
|
DIRETOR DO CENTRO CIRÚRGICO |
. Planejar e executar com sua equipe as rotinas do centro
cirúrgico; . organizar os horários de cirurgias, bem como, as agendas
médicas para o melhor funcionamento do centro cirúrgico; . acompanhar as ações da comissão de infecção hospitalar; . programação, planejamento, supervisão, execução de trabalhos de
proteção da saúde; . cumprir outras atividades inerentes da função. |
|
DIRETOR DA CLÍNICA MÉDICA |
. Representar o Corpo Clínico nas instâncias administrativas; . coordenar as atividades médicas da Instituição; . convocar as Assembléias do Corpo
Clínico e executar as decisões tomadas; . colaborar com a Diretoria Técnica (Superintendência) do
Hospital; . zelar para o cumprimento dos postulados éticos da profissão
médica, juntamente com a Comissão de Ética Médica; . empenhar-se para o cumprimento das disposições legais em vigor,
das normas internas da instituição e das resoluções de caráter ético e
técnico dos órgãos regulamentadores do exercício da Medicina; . zelar para o cumprimento das normas do Regimento do Corpo
Clínico; . planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços
de assistência de enfermagem; . aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos
clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; . assegurar e participar da prestação de assistência de
enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes . prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever
ações de enfermagem; . prestar assistência direta a clientes graves e realizar
procedimentos de maior complexidade; . registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos
prestados pela equipe de enfermagem; . preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao
programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde; . padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o
processo de trabalho; . planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e
problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar
resultados; . implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde,
participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para
controle de infecção; . participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão; . realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; . elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade; . participar de programa de treinamento, quando convocado; . trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental; . executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática; . executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função. |
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO HOSPITALAR |
. Executar as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde e Direção
Geral no âmbito do Hospital Geral; . dirigir e coordenar todas as atividades administrativas e
financeiras do Hospital Geral, estabelecendo as medidas gerências cabíveis; . desenvolver trabalho integrado com as demais Diretorias,
Coordenadorias e Chefias; . viabilizar a descentralização administrativa e financeira para
desenvolvimento das atividades do Hospital Geral de acordo com o plano global
de trabalho definido pelo Secretaria Municipal de Saúde e Direção Geral; . estimular a eficiência do Hospital Geral por meio de projetos
implementados no âmbito administrativo ou técnico; . assessorar a Direção Geral nos assuntos de sua
competência; . planejar, coordenar e implementar ações pertinentes à gestão e
desenvolvimento de pessoas no Hospital Geral. |
|
COORDENADOR DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM |
. Direção do órgão de enfermagem integrante da Atenção Básica do
município; . coordenação da Equipe de Supervisão Técnica, quando houver; . planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços da
assistência de enfermagem e de toda equipe de saúde lotada nas unidades de
saúde; . implantação, elaboração das normas e rotinas relacionadas a
execução de procedimentos técnicos desenvolvidos pelos profissionais da
enfermagem; . emissão de parecer técnico sobre materiais/equipamentos de
saúde e assuntos relacionados aos recursos humanos de enfermagem; . avaliar junto à Supervisão Técnica e a gerência da unidade, a
necessidade de compra de material de consumo e permanente; . participar nos processos de contratação, seleção e capacitação
dos profissionais inseridos na equipe de saúde; . participação no processo de criação, capacitação e
implementação das ações de controle social; . fiscalização do cumprimento das normas e rotinas técnicas nas
unidades; . implantar ações de acompanhamento junto à Supervisão Técnica,
no que diz respeito às unidades, como também as rotinas de funcionamento; e
todo o fluxo de atendimento das mesmas; . realizar reuniões periódicas junto à Supervisão Técnica e suas
respectivas equipes; . participar junto à Equipe de Supervisão Técnica e da gerência
das unidades no processo decisório das questões relacionadas aos recursos
humanos (férias, coberturas e etc.) . participar e incentivar na organização de eventos locais
relacionados às atividades de educação em saúde; . instituir e participar das comissões de elaboração de
protocolos técnicos, os quais deverão nortear as rotinas e procedimentos das
unidades; . realizar análise periódica dos dados produzidos pelas equipes,
por meio do acompanhando do Sistema de informação da Atenção Básica, bem como
avaliando os mesmos junto à equipe; . participar do processo de elaboração e de pactuação dos
indicadores de saúde do município em nível estadual . propor ações estratégicas para suprir as deficiências no
atendimento quando necessário; . participar na elaboração de projetos na área da enfermagem e da
saúde que visem a melhoria das condições do serviço e da assistência
prestada. |
|
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA |
. Direção da Atenção Básica no Município; . coordenação da Equipe de Supervisão Técnica, quando houver, . planejamento, organização, execução e avaliação da Atenção
Básica; . implantação, elaboração das normas e rotinas relacionadas a
execução da Atenção Básica no Município; . emissão de parecer técnico sobre materiais/equipamentos
relacionados a Atenção Básica e assuntos de recursos humanos, . avaliar junto à Supervisão Técnica a necessidade de compras de
material de consumo e permanente; . participação no processo de criação, capacitação e
implementação dos profissionais inseridos na Atenção Básica do Município; . implementar ações de acompanhamento junto a Supervisão Técnica,
das rotinas de funcionamento e todo o fluxo de atendimento da Atenção Básica. |
|
COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL |
. propor e participar da formulação de políticas públicas de
saúde, planos, e programas estratégicos para a saúde mental do Município,
compatibilizando-as coma as diretrizes do Ministério da Saúde em acordo com a
reforma psiquiátrica; . promover e participar estudos que visem a reorientação e
reestruturação da saúde mental, buscando a oferta de ações territoriais de
saúde aos que necessitem de atenção psicossocial, portadores de transtornos
psiquiátricos e psicológicos, além de propor e acompanhar a aplicação de
indicadores para a avaliação do programa de saúde mental; . elaboração de projetos para a criação dos serviços
substitutivos de saúde mental conforme portaria GM 336/2002- Ministério da
Saúde. |
|
COORDENADOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA |
. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de
saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; . elaborar o cadastro dos estabelecimentos, dos profissionais e
equipamentos das unidades de saúde de seu território no CNES; . credenciamento dos estabelecimentos de saúde com posterior
encaminhamento para a CIB para aprovação, bem como o encaminhamento dos processos
de habilitação; . avaliação e cumprimento dos critérios estabelecidos pelas
portarias específicas dos serviços credenciados/habilitados; . definição da programação orçamentária dos estabelecimentos de
saúde (Ficha de Programação Orçamentária-FPO); . controle das numerações de Autorização de Internação Hospitalar
(AIH) e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC),
direcionadas aos estabelecimentos de saúde; . avaliação das ações de saúde por meio de análise de dados e
indicadores e verificação dos padrões de conformidade. |
|
CHEFE DO SETOR DE TFD |
. Gerenciar a programação pactuada integrada da assistência; . encaminhamento das referências intermunicipais e estaduais; . agendamento de consultas e exames fora domicílio; . controlar a demanda de consultas e exames médicos. |
|
CHEFE DO SETOR DE FISIOTERAPIA |
. Organizar a assistência à saúde; . promoção de ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo,
preventivas a intercorrência de processos cinesiopato
lógicos; . coordenar a prática de procedimentos cinesiológicos
compensatórios as atividades laborais e do cotidiano, sempre que
diagnosticada sua necessidade; . identificar, avaliar e observar com sua eqipe
os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional do
trabalhador, em qualquer fase do processo produtivo, alertando a empresa
sobre sua existência e possíveis conseqüências; . realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do
trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus
esforços estáticos e dinâmicos. |
|
CHEFE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
. Construir junto com a equipe, o projeto terapêutico da unidade
especializada de saúde na atenção a adultos com transtorno mental grave,
baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real; . coordenar a equipe do CAPS Adulto fazendo interlocução com
supervisão clínico-institucional; . disponibilidade em trabalhar na lógica do território junto ao
ESF: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo
com as necessidades da população do território; . gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas
locais com a mesma; . garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das
necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação, materiais de
escritório, etc) realizando planejamento,
monitoramento, supervisão e avaliação do serviço; . manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando
mensalmente instrumentos padronizados para SMS e responder a outras tarefas
conforme o necessário; . participar de reuniões promovidas pela SMS sempre que
necessário; . promover e participar de ações intersetoriais com outras
secretarias do poder público em sociedade civil, bem como com outros
equipamentos da saúde; . trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de
Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da SMS de Porto Real. |
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CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
. Montar e supervisionar salas de vacinas do município; . capacitar os profissionais qualificados para imunização e Saúde
Pública; . capacitar os profissionais qualificados para imunização e Saúde
Pública; . providenciar junto ao serviço público todo o material
necessário para aplicação de vacinas e montagens de salas de vacinas; . coordenar campanhas de vacinação; . realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização
de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc.; . ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos
Estaduais e Federais; . fazer cumprir todas as normas de imunização e Vigilância de
Agravos do Ministério da Saúde; . orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua área e
proceder a sua interpretação; . coordenar, estudar, orientar, implantar e executar projetos e
programas especiais de Saúde Pública; . orientar, capacitar e controlar o trabalho de auxiliares de
saúde (PSFs). |
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CHEFE DO PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR |
. Organizar, planejar e fiscalizar todo o programa de saúde do
trabalhador no Município; . realizar outras funções inerentes ao cargo. |