LEI Nº 389, DE 01 DE MARÇO DE 2010
CRIA
CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ASSESSOR DE ASSUNTOS ESPECIAIS E ASSISTENTES
PARA AS SECRETARIAS DE GOVERNO E SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono
o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Ficam criados os
cargos abaixo indicados:
I - 04 (quatro) - Assessores de Assuntos Especiais - Simbologia SM,
vinculados à Secretaria Municipal de Governo;
II - 04 (quatro) - Assistentes I - Simbologia CC1, vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde;
III - 04 (quatro) - Assistentes II - Simbologia CC2, vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde;
IV - 04 (quatro) - Assistentes III - Simbologia CC3, vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde;
V - 04 (quatro) - Assistentes IV - Simbologia CC4, vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Os Anexos I
e VI da Lei
Municipal 187 de 29 de outubro de 2003 ficam alterados para a forma
estabelecida no Anexo I e II da presente Lei, respectivamente.
§ 2º As remunerações
para os cargos indicados no art. 1º da Presente Lei serão iguais as dos cargos com a mesma simbologia, já existentes, na
forma estabelecida em Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da criação dos cargos descritos no Art. 1º correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a contar da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.
I - Secretários Municipais |
|
01. Secretário de Governo |
SM |
08. Assessor de Assuntos Especiais |
SM |
|
|
II - Cargos em Comissão |
|
03. Assistente I |
CC1 |
03. Assistente II |
CC2 |
03. Assistente III |
CC3 |
01. Diretor do Departamento de Licitações |
CC1 |
01. Diretor do Departamento de Compras |
CC1 |
02. Diretor da Divisão de Comunicação Social |
CC2 |
01. Diretor da Divisão de Processamento de Dados |
CC2 |
01. Chefe do Setor de Processamento de Dados |
CC3 |
03. Administrador Regional |
CC2 |
01. Secretária do Prefeito |
CC3 |
01. Motorista do Prefeito |
CC3 |
03. Secretárias |
CC4 |
I - Secretários
Municipais |
|
01. Secretário de
Municipal |
SM |
|
|
II - Cargos em
Comissão |
|
05. Assistente I |
CC1 |
04. Assistente II |
CC2 |
04. Assistente III |
CC3 |
04. Assistente IV |
CC4 |
01. Diretor do
Departamento Médico |
CC1 |
01. Diretor da
Divisão de Coordenação de Programas |
CC2 |
02. Diretor da
Divisão de Maternidade Neonatal e Pediatria |
CC2 |
01. Diretor da
Divisão Administrativa Hospitalar |
CC2 |
01. Chefe do Setor
Médico |
CC3 |
01. Chefe do Setor
Odontológico |
CC3 |
01. Chefe do Setor
de Ambulatório |
CC3 |
01. Chefe do Setor
de Vigilância Sanitária |
CC3 |
01. Chefe do Setor
de Medicamentos |
CC3 |
01. Chefe do Setor
de Ambulância |
CC3 |
01. Chefe do Setor
de Vigilância Epidemiológica |
CC3 |
01. Chefe do Setor
de Setor de Cardiologia |
CC3 |
01. Chefe do Setor
de Enfermagem |
CC3 |
01. Chefe do Setor
de Projetos e Programas de Saúde |
CC3 |
03. Secretária |
CC4 |