LEI Nº 329, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 293, DE 29 DE
MARÇO DE 2007, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei
293, de 29 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º......................................................................................
I - Dois (2)
representantes do Poder Executivo, sendo, pelo menos um (1), da Secretaria
Municipal de Educação (...)"
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.