LEI Nº 318, DE 02 DE ABRIL DE
2008
ALTERA A DESTINAÇÃO DE UMA ÁREA
DE 3.418,40 M², QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO; AUTORIZA O
DESMEMBRAMENTO E A DOAÇÃO DA RESPECTIVA ÁREA, PARA A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE
ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA, PARA IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA
REGIONAL DO INEA - INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel
correspondente à área de 3.418,40 m², relativa a área
de terras do lote 1, da Quadra C, de propriedade do Município, descrita e
caracterizada no memorial e na planta em anexo, que se tornam partes
integrantes da presente lei, desmembrado de uma porção maior de 100.000,00 m²,
inscrita no Ofício Único de Imóveis de Porto Real sob a matrícula 1431 (Livro
2), tem sua destinação original tornada sem efeito.
Art. 2º Retorna a área
acima descrita para área urbana.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a desmembrar e doar, em consonância com o art. 8º, inciso
I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município, a área objeto da presente
Lei para a FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente.
Art. 4º A partir da
vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que
incidirem sobre o imóvel ficarão a cargo da donatária.
Art. 5º Fica estipulado que
a obra do INEA, seja iniciada em até 6 (seis) meses, a partir da data da
publicação da Lei correspondente ao Projeto de Lei nº 299/2008, de acordo com o
Convênio firmado entre a Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente -
FEEMA e a Prefeitura Municipal de Porto Real.
Art. 6º Em caso de não
cumprimento da presente determinação, o Município de Porto Real, ficará
dispensado de atender quaisquer compromissos assumidos junto à FEEMA - Fundação
Estadual de Engenharia de Meio Ambiente, do Governo do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 7º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.