revogada pela lei nº 332, de 08 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 318, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA A DESTINAÇÃO DE UMA ÁREA DE 3.418,40 M², QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO; AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E A DOAÇÃO DA RESPECTIVA ÁREA, PARA A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA, PARA IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DO INEA - INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O imóvel correspondente à área de 3.418,40 m², relativa a área de terras do lote 1, da Quadra C, de propriedade do Município, descrita e caracterizada no memorial e na planta em anexo, que se tornam partes integrantes da presente lei, desmembrado de uma porção maior de 100.000,00 m², inscrita no Ofício Único de Imóveis de Porto Real sob a matrícula 1431 (Livro 2), tem sua destinação original tornada sem efeito.

 

Art. 2º Retorna a área acima descrita para área urbana.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar e doar, em consonância com o art. 8º, inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município, a área objeto da presente Lei para a FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente.

 

Art. 4º A partir da vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel ficarão a cargo da donatária.

 

Art. 5º Fica estipulado que a obra do INEA, seja iniciada em até 6 (seis) meses, a partir da data da publicação da Lei correspondente ao Projeto de Lei nº 299/2008, de acordo com o Convênio firmado entre a Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA e a Prefeitura Municipal de Porto Real.

 

Art. 6º Em caso de não cumprimento da presente determinação, o Município de Porto Real, ficará dispensado de atender quaisquer compromissos assumidos junto à FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE SERFIOTIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.