LEI Nº 290, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007
CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Art. 1º Ficam criados na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dois (2) cargos em
comissão e duas (2) funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo, conforme discriminado abaixo:
CARGOS |
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Nº |
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLOGIA - Lei 187, de 29.10.2003 - Anexo VIII |
Dois (2) |
C.C.3 - Cargos de Provimento em Comissão |
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FUNÇÕES |
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Nº |
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLOGIA - Lei 187, de 29.10.2003 - Anexo VIII |
Dois (2) |
F.G.1 - Função Gratificada |
Art. 2º Os ocupantes dos
cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino e as funções gratificadas de
Diretor Adjunto de Estabelecimento de Ensino a que se refere o artigo 1º,
desempenharão as mesmas atribuições dos titulares dos cargos e funções de
iguais denominações já existentes na estrutura Administrativa do Executivo
Municipal e serão lotados nas unidades escolares que lhe forem destinadas pela
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente lei serão atendidas pela verba
06.01.12.361.040.2.014.3190.11.01.00 do Orçamento.
Art. 4º A presente lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Porto Real, 06 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.