LEI Nº 262, DE 10 DE MAIO DE 2006
CRIA
O CARGO DE CONSULTOR GERAL DO MUNICÍPIO E O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO
PREFEITO QUE INTEGRARÃO A CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º Ficam criados, os
cargos de Consultor Geral do
Município e Assessor Jurídico
Especial do Prefeito, ambos com simbologia SM, que integrarão a
Consultoria Geral do Município, conforme estrutura estabelecida no anexo I
desta Lei:
§ 1º São atribuições
especiais do Consultor Geral do Município:
I - Elaborar e analisar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e
outros, quando solicitado oficialmente pelo Prefeito;
II - Elaborar justificativas de veto a Projetos de Lei, quando
solicitado oficialmente;
III - Emitir parecer sobre questões administrativas, quando
solicitado oficialmente;
IV - Representar o Prefeito em toda e qualquer ocasião quando este
não puder ir pessoalmente, quando solicitado oficialmente;
§ 2º São atribuições
especiais do Assessor Jurídico Especial do Prefeito:
I - Assessorar juridicamente ao Consultor e ao Prefeito de forma
exclusiva quando solicitado oficialmente;
II - Substituir ao Consultor Geral do Município em suas atribuições
constante do Parágrafo anterior, quando necessário;
§ 3º O Assessor Jurídico
Especial do Prefeito deverá ser advogado
Art. 2º As despesas
decorrentes da criação dos cargos descritos no caput do Art. 1º correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.