LEI Nº 411, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativa ao exercício 2011 no Programa "Prefeitura Eficiente, a Ação Criação de Cargo".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativa ao exercício 2011, a Lei nº 375, de 14 de dezembro de 2009, no Programa "Prefeitura Eficiente", a Ação "Criação de Cargo".

 

Art. A identificação e a indicação dos recursos financeiros que financiarão o Programa proposto e alterado está estabelecido no Anexo Único desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Serfiotis

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.