A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a presente lei:
Art. 1º No Anexo VII - Despesa por Fonte de Recursos - a Fonte de Recurso 15 passa a ser denominada FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica):
§ 1º As notas de empenho emitidas até 28 de fevereiro de 2007 manterão a denominação FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
§ 2º Os restos a pagar não serão afetados pela alteração do caput do artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.