LEI Nº 98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza a Abertura de Crédito adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 42, c/c o Inciso III, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), às seguintes Dotações Orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

0307021.2.021021 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

1375428.2.031031 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

82.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E INFRA ESTRUTURA

0307021.2.021021 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

27.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULT. ESPORTE E LAZER

0842188.2.032032 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

26.500,00

0842188.2.032032 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais

8.000,00

0842188.2.099029 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

125.000,00

0842188.2.099029 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais

2.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar serão os provenientes da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULT. ESPORTE E LAZER

 

0841190.2.032034 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

24.000,00

0841190.2.032034 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais

16.000,00

0842187.2.187001 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

64.200,00

0842187.2.187001 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais

12.850,00

0846224.1.032031 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações

44.450,00

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO

 

0307021.2.021021 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais

7.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. TURISMO E TRANSPORTE

 

1060325.2.325024 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

9.760,00

1060327.2.327000 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações

10.700,00

0307021.2.021021 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

6.000,00

0307021.2.021021 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais

20.500,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

1375428.2.031031 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais

7.000,00

1581486.2.486218 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

5.350,00

1581486.2.486218 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais

1.070,00

1375486.2.486221 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil

5.350,00

1375486.2.486221 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais

1.070,00

1375428.1.428002 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações

14.300,00

1375428.2.031031 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

15.700,00

1375428.2.031031 - 3.1.2.0 - Material de consumo

5.700,00

1375428.2.428211 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações

5.700,00

0307025.1.036036 - 4.1.1.0 - Obras e instalações

14.300,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA

 

0307025.1.036036 - 4.1.1.0 - Obras e instalações

14.300,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Porto Real - RJ, 30 de dezembro de 2001.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.