A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 42, c/c o Inciso III, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), às seguintes Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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0307021.2.021021 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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1375428.2.031031 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
82.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E INFRA ESTRUTURA |
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0307021.2.021021 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
27.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULT. ESPORTE E LAZER |
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0842188.2.032032 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
26.500,00 |
0842188.2.032032 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
8.000,00 |
0842188.2.099029 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
125.000,00 |
0842188.2.099029 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
2.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar serão os provenientes da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULT. ESPORTE E LAZER |
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0841190.2.032034 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
24.000,00 |
0841190.2.032034 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
16.000,00 |
0842187.2.187001 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
64.200,00 |
0842187.2.187001 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
12.850,00 |
0846224.1.032031 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações |
44.450,00 |
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SECRETARIA DE GOVERNO |
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0307021.2.021021 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
7.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. TURISMO E TRANSPORTE |
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1060325.2.325024 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
9.760,00 |
1060327.2.327000 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações |
10.700,00 |
0307021.2.021021 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
6.000,00 |
0307021.2.021021 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
20.500,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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1375428.2.031031 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
7.000,00 |
1581486.2.486218 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
5.350,00 |
1581486.2.486218 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
1.070,00 |
1375486.2.486221 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil |
5.350,00 |
1375486.2.486221 - 3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
1.070,00 |
1375428.1.428002 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações |
14.300,00 |
1375428.2.031031 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
15.700,00 |
1375428.2.031031 - 3.1.2.0 - Material de consumo |
5.700,00 |
1375428.2.428211 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações |
5.700,00 |
0307025.1.036036 - 4.1.1.0 - Obras e instalações |
14.300,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA |
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0307025.1.036036 - 4.1.1.0 - Obras e instalações |
14.300,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Porto Real - RJ, 30 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.