LEI Nº 93, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Damião Cosme de Souza", o logradouro público Rua que se inicia na Avenida H. R. Pritchard, s/n e termina na Rua 7.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.