LEI Nº 91, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua José da Silva", o logradouro público Rua que se inicia na Avenida H. R. Pritchard, s/n e termina na esquina da Rua nº 3.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.