A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Aristides Nunes", o logradouro público Rua que liga a Av. Estevam Domingos Pederassi à Rua Ariosto Roberto Pederassi e que corta a Vila conhecida domo "Correio de Casas" no bairro Ettore.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Real, 19 de outubro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.