LEI Nº 90, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

 

Efetua denominação de logradouros públicos do Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Aristides Nunes", o logradouro público Rua que liga a Av. Estevam Domingos Pederassi à Rua Ariosto Roberto Pederassi e que corta a Vila conhecida domo "Correio de Casas" no bairro Ettore.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto Real, 19 de outubro de 2.000.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.