A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 42, c/c o Parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar em decorrência do excesso de arrecadação verificado no primeiro período e a tendência do segundo período do presente exercício conforme Art. 3º da presente Lei, a abrir o Crédito Suplementar no valor de 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar autorizado será distribuído entre os poderes da seguinte forma:
I - Poder Executivo - R$ 944.100,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e cem reais);
II - Poder Legislativo - R$ 55.900,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos reais).
Parágrafo único. As dotações orçamentárias do Poder Legislativo serão suplementadas de acordo com desdobramento a ser informado por sua Mesa Executiva.
Art. 3º Os recursos para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar serão os provenientes da previsão do provável excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.