LEI Nº 86, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000

 

Autoriza a lavratura do PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO para construção de uma ponte, que viabilizará a SERVIDÃO PERPETUA e EXCLUSIVA entre a PEUGEOT-CITROEN e o TECNOPOLO, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso, no trecho da Estrada Renato Monteiro, que fica localizada entre a PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL S/A e o TECNOPOLO, sob o viaduto referido no art. 2º abaixo, transformando o citado trecho em "SERVIDÃO PERPÉTUA E EXCLUSIVA", nos termos do PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o recebimento de recursos financeiros, fornecidos pela PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL S/A ao MUNICÍPIO DE PORTO REAL, para construção de um viaduto e acessos, superposto ao trecho da Estrada Renato Monteiro, referida no art. 1º, bem como, fica autorizado o posterior ressarcimento dos citados recursos financeiros, pelo MUNICÍPIO DE PORTO REAL à PEUGEOT- CITROEN DO BRASIL S/A, tudo nos termos do PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO já referido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto Real, 26 de setembro de 2000.

 

SERGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.