LEI Nº 85, DE 24 DE AGOSTO DE 2000

 

Efetua denominação de logradouros públicos do ^Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Fernando Bernardelli", o logradouro público Rua que se inicia na Av. Dom Pedro II, próximo à Cerâmica Porto Real, até a Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto Real, 24 de julho de 2.000.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.