A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os concessionários, permissionários e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Porto Real obrigados a afixar em seus veículos, em local visível, adesivo que contenha os seguintes dísticos:
Art. 2º O Município buscará junto a iniciativa privada, mediante companhas institucionais, a afixação do referido adesivo, de forma a divulgar o número telefônico do "DISQUE DENÚNCIA".
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 dia para o cumprimento desta Lei, podendo o Município cassar a concessão ou permissão, ou denunciar o contrato em caso de descumprimento.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Porto Real, através do órgão, responsável pela comunicação social, confeccionará modelo padrão do adesivo a ser adotado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.