LEI Nº 83, DE 07 DE JANEIRO DE 2000

 

Torna obrigatória a colocação de adesivo alusivo ao "Disque Denúncia", nos veículos de concessionárias, permissionários e prestadores de serviço do Município de Porto Real e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os concessionários, permissionários e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Porto Real obrigados a afixar em seus veículos, em local visível, adesivo que contenha os seguintes dísticos:

 

"DISQUE DENÚNCIA

3800667"

 

Art. 2º O Município buscará junto a iniciativa privada, mediante companhas institucionais, a afixação do referido adesivo, de forma a divulgar o número telefônico do "DISQUE DENÚNCIA".

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 dia para o cumprimento desta Lei, podendo o Município cassar a concessão ou permissão, ou denunciar o contrato em caso de descumprimento.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Porto Real, através do órgão, responsável pela comunicação social, confeccionará modelo padrão do adesivo a ser adotado.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.