LEI Nº 78, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Município de Porto Real a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Quatis, tendo por objeto o atendimento a crianças excepcionais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Quatis, tendo por objeto o atendimento a crianças excepcionais nos termos da minuta de convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.