LEI Nº 76, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 365.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, com vigência Plurianual conforme Art. 167, parágrafo segundo da Constituição Federal de 1988, no valor de R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

11 - SEC. MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE E SANEAMENTO URBANO

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

1376449.1.449 - Sistemas de Esgoto

1376449.1.449-001 - Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgotos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 365.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:

 

I - TESOURO NACIONAL - PROGRAMA DE AÇÃO EM SANEAMENTO- PASS - Processo -PTNR 0092247-22 -NE - nº 1999/001419.

 

Art. 3º Fica Ratificado pelo Legislativo Municipal, os termos do convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Porto Real, para obtenção dos recursos mencionado no art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sérgio Bernardelli

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.