A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso II do artigo 41 e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial, com vigência Plurianual conforme Art. 167, parágrafo segundo da Constituição Federal de 1988, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil, reais) à seguinte dotação orçamentária:
11 - SEC. MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE E SANEAMENTO URBANO
01 - GABINETE DO SECRETARIO
1376447.1.447 - Abastecimento de água
1376447.1.447-001 - Constr. de Sistema de Abast. de água - Centro
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 350.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, são os oriundos das seguintes fontes:
I - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE- Convênio nº 534/99 R$ 350.000,00
Art. 3º Fica Ratificado pelo Legislativo Municipal, os termos do convênio nº 534/99, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde e Prefeitura Municipal de Porto Real.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Porto Real.