LEI Nº 73, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Município de Porto Real, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua José Domingos", o logradouro público Rua Três, da Vila Santo Antônio, no Bairro de Bulhões.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.