A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo terceiro ao artigo 8º da Lei nº 044 de 10 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 8º.....................................................................................
§ 1º...........................................................................................
§ 2º...........................................................................................
§ 3º A abertura dos Créditos Adicionais autorizados no caput do presente artigo, fica limitado ao montante de 30% (trinta por cento) desta Lei, em atendimento ao disposto no Art. 167 da Constituição Federal e Art. nº da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.