LEI Nº 72, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 8º da Lei nº 044 de 10 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo terceiro ao artigo 8º da Lei nº 044 de 10 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º.....................................................................................

 

§ 1º...........................................................................................

 

§ 2º...........................................................................................

 

§ 3º A abertura dos Créditos Adicionais autorizados no caput do presente artigo, fica limitado ao montante de 30% (trinta por cento) desta Lei, em atendimento ao disposto no Art. 167 da Constituição Federal e Art. nº da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SÉRGIO BERNARDELLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.