LEI 707, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI A CAMPANHA “MAIO LARANJA” NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica instituído a campanha Maio laranja dedicado ao enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes.

 

Art. 2º durante o mês de maio a critério dos gestores serão realizadas atividades para conscientização prevenção orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

 

Art. 3º criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutica, para crianças e adolescentes vítima de violência física, psicológica, sexual e de negligência.

 

Art. 4º Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, fixar cartaz contendo as seguintes informações.

 

I - Disk 100 para denuncia s sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil.

 

II - Número do telefone conselho tutelar.

 

III - Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as denúncias sofridas.

 

Art. 5º O poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

Art. 6º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ANTONIO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.