FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído a campanha Maio laranja dedicado ao enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º durante o mês de maio a critério dos gestores serão realizadas atividades para conscientização prevenção orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutica, para crianças e adolescentes vítima de violência física, psicológica, sexual e de negligência.
Art. 4º Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, fixar cartaz contendo as seguintes informações.
I - Disk 100 para denuncia s sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil.
II - Número do telefone conselho tutelar.
III - Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as denúncias sofridas.
Art. 5º O poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTONIO DE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Porto Real.