FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser denominado com “CRAS ROSAINE PEREIRA DA SILVA”, o centro de referência de assistência social, localizado na Rua adas Flores, nº 395, Bairro Novo Horizonte, Porto real, RJ.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei, certidão de óbito e histórico da pessoa falecida homenageada, a qual prestou relevantes serviços para a população do município de Porto Real.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTONIO DE LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.