Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as Ruas Hum, Dois, Três e Quatro localizadas no Loteamento das Palmeiras, situado na Rua Professora Dona Betina, no Município de Real/RJ, individualmente, denominados, conforme demonstrado na tabela abaixo, contendo a nomenclatura antiga, bem como os nomes a serem denominados:
Número da Rua |
Nome a ser denominado através desta Lei |
1 |
Rua Antonia Maria de Souza (conhecida como dona Tunica) |
2 |
Rua Geni Ramos |
3 |
Rua Marcio Reis |
4 |
Rua Manoel Firmino dos Santos |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.