LEI Nº 697, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

Efetua denominação de logradouros públicos no Loteamento das Palmeiras, no Município de Porto Real/RJ, e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu Prefeito Municipal de Porto Real, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam as Ruas Hum, Dois, Três e Quatro localizadas no Loteamento das Palmeiras, situado na Rua Professora Dona Betina, no Município de Real/RJ, individualmente, denominados, conforme demonstrado na tabela abaixo, contendo a nomenclatura antiga, bem como os nomes a serem denominados:

 

Número da Rua

Nome a ser denominado através desta Lei

1

Rua Antonia Maria de Souza (conhecida como dona Tunica)

2

Rua Geni Ramos

3

Rua Marcio Reis

4

Rua Manoel Firmino dos Santos

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Carlos Antonio de Lima

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.