LEI Nº 693, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 672 /2018, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para 30% (trinta por cento), o percentual estabelecido para fins de abertura de Créditos Adicionais Suplementares no artigo 8º da Lei Municipal nº 672 de 13 de outubro 2019, que aprovou os orçamentos do Município de Porto Real para o exercício de 2020.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ailton Basílio Marques

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Porto Real.